POLITÍCA NACIONAL
Instituto Cultne é reconhecido com o título de manifestação cultural brasileira
POLITÍCA NACIONAL
Maior acervo digital de cultura negra do país, a organização Cultne foi reconhecida como manifestação da cultura brasileira. A determinação consta na Lei 15.244/25, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, na terça-feira (28).
A lei determina que o acervo digital da Cultne deve contar com o apoio a programas e recursos para gestão, preservação, memória, manutenção e distribuição, a fim de garantir a valorização da cultura popular e o fomento à cultura negra. Além disso, deve-se possibilitar a transversalidade do conteúdo e o acesso às mais diversas camadas sociais, de modo a viabilizar meios de aprimoramento da educação, comunicação e acesso aos empreendedores de diversas comunidades à sociedade civil.
A nova norma é originária de um projeto de lei apresentado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). O PL 2345/23 foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2023.
“O Acervo Cultne atua na formação da ampla consciência acerca da defesa do direito à memória e à história afro-brasileira em nosso país. A produção e a preservação de acervos audiovisuais de cultura e lutas negras nos últimos 40 anos, associadas ao diálogo com intelectuais ativistas e acadêmicos, em especial com historiadoras/es negras/os, tem resultado no desenvolvimento de uma experiência única e pioneira de História Pública na sociedade brasileira”, apontou a deputada.
Da Agência Senado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna permanentes os incentivos à indústria de reciclagem previstos na Lei 14.260/21. A proposta também aumenta de 1% para 4% a dedução do Imposto de Renda permitida a pessoa jurídica que destinar recursos a projetos do setor.
O prazo final para que indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional usufruam dos benefícios acabaria em 31 de dezembro de 2026.
De autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), o Projeto de Lei 1361/25 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O texto será enviado ao Senado.
Os incentivos foram criados pela Lei 14.260/21, mas a regulamentação que efetivamente permitiu às empresas contarem com os benefícios foi publicada apenas em dezembro de 2024, ocasionando um prazo de apenas dois anos de vigência.
Essa lei permite que pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzam do Imposto de Renda valores aportados em projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente relacionados ao tema.
Os projetos podem ser de:
- capacitação e assessoria técnica, inclusive de intercâmbios;
- incubação de micro e pequenas empresas ou cooperativas de reciclagem;
- implantação e adaptação de infraestrutura física desses empreendedores;
- compra de equipamentos e veículos para a coleta seletiva e beneficiamento de materiais; ou
- fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem.
Total a deduzir
Na lei vigente, o total que as empresas incentivadoras podem deduzir é de 1% do imposto devido, e a proposta aprovada pela Câmara aumenta esse percentual para 4%.
Em razão disso, o relator, deputado Arnaldo Jardim, acatou emenda do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) para condicionar o limite total de renúncia fiscal à previsão constante da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Arnaldo Jardim afirmou que a elevação do limite de dedução corrige uma “relevante assimetria” com os incentivos a outros setores. “Essa correção restabelece a coerência interna do próprio sistema federal de incentivos fiscais. A legislação brasileira já assegura, aos instrumentos que fomentam o desenvolvimento social e humano, tetos de dedução superiores ao hoje conferido à reciclagem”, disse.
Jardim reconheceu que o projeto implica renúncia de receita ao tornar permanente um benefício fiscal existente. Mas, segundo ele, o impacto é previsível e limitado. “A medida tende a produzir externalidades fiscais positivas, ao reduzir os custos públicos com a gestão de resíduos sólidos e ao fomentar a atividade econômica e a geração de renda na cadeia da reciclagem”, afirmou o relator.
Outro ponto ressaltado por Jardim foi a dimensão social da proposta, que beneficia cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. “Ao direcionar recursos para projetos de reciclagem, cria-se um ambiente favorável ao fortalecimento dessas organizações, aumentando sua capacidade operacional”, disse.
Segundo o Atlas Brasileiro da Reciclagem 2024, organizações de catadores que dispõem de um “kit básico”, composto, ao menos, por uma prensa, uma balança e uma mesa ou esteira de triagem, alcançam produtividade média de cerca de 2,2 toneladas por trabalhador ao mês.
Já as que não contam com essa estrutura registram produtividade média de aproximadamente 1 tonelada por trabalhador ao mês. “Os dados indicam que investimentos em infraestrutura podem mais que dobrar a produtividade dessas organizações, ampliando a recuperação de materiais recicláveis, fortalecendo sua sustentabilidade econômica e elevando a renda dos catadores”, declarou Jardim.
Comissão nacional
Na composição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), que conta com representantes de vários ministérios, da academia, dos empresários e do Parlamento, o texto aprovado pela Câmara inclui dois representantes de entidades nacionais de representação dos municípios.
Também serão alterados representantes do Ministério da Fazenda, cujos órgãos integrantes da comissão serão da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Secretaria de Política Econômica; e da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que não tinha integrante, passa a ser representado pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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