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Haddad diz que governo vai editar MP para garantir Plano Safra
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O governo federal vai publicar uma medida provisória para garantir o Plano Safra deste ano, programa que apoia o setor agropecuário e oferece linhas de crédito, incentivos e políticas agrícolas aos produtores rurais, anunciou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na tarde de desta sexta-feira (21), em São Paulo. A medida foi tomada após uma conversa entre Haddad, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo.

“O presidente pediu uma solução imediata para o problema. O fato é que, como não tem o Orçamento aprovado efetivamente, isso coloca problemas na execução orçamentária, o que poderia comprometer o andamento do Plano Safra. Mas em virtude de uma determinação do presidente da República, nós estamos editando uma medida provisória para abrir crédito extraordinário para atender as linhas de crédito do Plano Safra”, disse Haddad.
“O presidente da República disse que, em virtude do ritmo em que as coisas estão, nós não podemos aguardar o Orçamento ser aprovado. E o ministro do Tribunal de Contas deixou claro que, efetivamente, sem essa solução que foi encontrada, não haveria possibilidade de execução do Plano Safra”, esclareceu o ministro.
De acordo com Haddad, esse crédito, apesar de extraordinário, não irá ferir o arcabouço fiscal. “Apesar de ser um crédito extraordinário, o governo está anunciando que ele estará dentro dos limites do arcabouço fiscal. Portanto, é como se tivesse sido aprovado dentro do Orçamento com os limites do arcabouço fiscal. Lamentavelmente o Congresso ainda não apreciou o Orçamento”, disse o ministro a jornalistas, em São Paulo.
“A solução é um crédito extraordinário no valor necessário para que não haja a descontinuidade das linhas de crédito algo em torno de R$ 4 bilhões. E esse valor está dentro das regras do arcabouço fiscal, apesar de ser um crédito extraordinário nos termos previstos pela Constituição Federal”, destacou.
Medida provisória
A medida provisória deverá ser publicada no Diário Oficial até a próxima segunda-feira (24), garantiu o ministro. “Portanto, semana que vem as linhas de crédito estarão normalizadas, mesmo sem a aprovação do Orçamento. Vai ser feito na condição de crédito extraordinário”, informou.
As linhas de crédito para os grandes produtores foram suspensas pelo Tesouro Nacional porque o Orçamento ainda não foi aprovado pelo Congresso. Pela manhã, o Ministério da Fazenda soltou uma nota informando que estava encaminhando um ofício para o Tribunal de Contas da União “em busca de respaldo técnico e legal para imediata retomada das linhas de crédito” do Plano Safra.
Mais cedo, em entrevista ao ICL Notícias, Haddad havia reclamado da demora do Congresso em aprovar o Orçamento do governo, o que estava impedindo os pagamentos do Plano Safra 2024/2025 – o maior programa de crédito rural do país.
Na tarde de hoje, o ministro da Fazenda voltou a clamar para que o Congresso aprove o Orçamento o quanto antes. “É importante levar em consideração dos parlamentares, sobretudo do presidente do Congresso, que é importante aprovar o Orçamento porque nós já estamos aí terminando fevereiro e, para o bem da execução orçamentária e para que não haja nenhum outro tipo de problema em outros programas do governo, que o Orçamento seja aprovado”.
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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