POLITÍCA NACIONAL
Guardas municipais reivindicam reconhecimento, na Constituição, como policiais
POLITÍCA NACIONAL
Representantes das guardas municipais reivindicaram nesta terça-feira (11), durante audiência pública na Câmara dos Deputados, mudanças na Constituição que levem ao reconhecimento desses agentes de segurança como policiais.
Segundo o presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Gerson Nunes, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal reconheceram as guardas municipais como força policial. “Já somos a polícia municipal nas ruas”, afirmou.
“O reconhecimento das guardas municipais como polícia não é mudar nada, não é inventar a roda, é reconhecer aquilo que já é e sempre foi”, disse o presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais, Reinaldo Monteiro da Silva.
“A palavra ‘polícia’ significa ‘guarda da cidade’, é usada para designar corporações e indivíduos cuja principal função é o exercício de poder de polícia. Então, por que não fazer essa correção no texto constitucional?”, indagou Reinaldo Silva.
“Precisamos do reconhecimento constitucional do que fazemos há 30 anos e de isonomia nas regras previdenciárias”, completou a diretora jurídica da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil, Rejane Soldani.

Reações
O deputado Alberto Fraga (PL-DF), um dos que sugeriram a audiência pública na comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), ponderou: “Sou favorável, sim, ao avanço das guardas municipais. Agora, não da forma como vocês estão querendo. Temos que ter algumas regras. Para ser polícia, tem o ônus e o bônus, não é assim, da noite para o dia”.
O relator da comissão especial, deputado Mendonça Filho (União-PE), também pediu prudência. “A transformação nessa área ocorrerá de forma lenta e gradual. Eu me reservo o dever de buscar os avanços na direção correta”, disse.
Mudanças
Elaborada pelo governo federal, a PEC 18/25 altera a estrutura de segurança pública no Brasil, buscando maior integração e coordenação entre diferentes níveis federativos e órgãos de segurança. São três alterações principais:
- o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), hoje previsto em lei ordinária (Lei 13.675/18), passará a fazer parte da Constituição;
- as competências de alguns órgãos de segurança, como a Polícia Federal, serão ampliadas; e
- o papel do governo federal no planejamento e na coordenação da segurança pública acabará fortalecido.
Além de Alberto Fraga, a audiência pública foi proposta também pelos deputados Capitão Alden (PL-BA), Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), Delegada Ione (Avante-MG) e Sanderson (PL-RS). Os deputados Sargento Fahur (PSD-PR) e Célio Silveira (MDB-GO) participaram da reunião.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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