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Frente parlamentar quer fortalecer comércio entre Brasil e bloco de países do sudeste asiático

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A Frente Parlamentar Brasil-Asean (Associação das Nações do Sudeste Asiáticos) vai trabalhar, neste ano, em propostas legislativas para fortalecer o comércio com o bloco. A Asean é formada por Camboja, Filipinas, Indonésia, Laos, Malásia, Myanmar, Singapura, Tailândia, Vietnã e Brunei. O bloco é o terceiro maior parceiro comercial do país, atrás apenas da China e dos Estados Unidos.

Durante o lançamento da frente, nesta quinta-feira (13), o ministro de Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho, reforçou que o mercado asiático é estratégico para o Brasil não apenas no agronegócio e nas proteínas animais, mas no intercâmbio de tecnologia, uma área prioritária para a Asean.

“Ainda somos analógicos. A gente precisa entrar na era da digitalização, da desburocratização, na saúde, na educação, na infraestrutura. É por isso que é muito bom poder fazer parte dessa frente e colocar o Brasil na rota”, afirmou Costa.

Ele sinalizou que, em 2025, um dos focos é estreitar parcerias na área da construção civil.  “O Brasil tem neste ano uma grande carteira de concessões para  investimentos em portos, aeroportos, ferrovias e rodovias. Temos grandes investidores da Asean com interesses estratégicos em prover investimentos aqui”, informou o ministro.

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O deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), que preside o grupo, observou que, em 2020, o comércio entre o Brasil e o bloco asiático somou mais de U$ 22 bilhões, o que representa um aumento de cerca de 30% em relação aos anos anteriores.

“É uma região de grande relevância para o Brasil, especialmente em termos de oportunidade para exportação de bens industriais e serviços”, disse o parlamentar. “A relação comercial entre Brasil e Asean oferece um campo fértil para a diversificação e a criação de novos mercados, diminuindo a dependência de outras economias mais tradicionais e fortalecendo nossa posição estratégica no cenário internacional”, acrescentou.

Waldemar Oliveira ressaltou que hoje a pauta de exportação brasileira para esse bloco comercial é composta principalmente por produtos agrícolas (soja, café, carne bovina e frango), mas há expectativa de aumento da participação de bens industriais e de serviços.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Eleições 2026: eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título

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Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas. Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.

Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade. Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos. Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.

Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas. O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.

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No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência. Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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