POLITÍCA NACIONAL
Estudo analisa causas da persistência da desigualdade econômica no Brasil
POLITÍCA NACIONAL
Quais são as causas da desigualdade econômica persistente no Brasil? Por que a desiguldade permanece estável ao longo dos anos, apesar de políticas públicas que visam promover redistribuição de renda, como o Bolsa Família?
As causas são complexas e variadas, segundo Thiago Caldeira, organizador da publicação Agenda Brasileira: Desigualdade Econômica, das Edições Câmara.
Nessa publicação, os autores analisam, em dez artigos, o papel das políticas públicas, previstas em leis, regulamentos e programas sociais, na distribuição de renda.
Segundo Thiago Caldeira, um fator persistente de manutenção das desigualdades sociais são os chamados estoques de capital social e humano das diferentes classes sociais. Isso significa que filhos de classes mais abastadas herdam não apenas bens materiais, mas também culturais e toda uma rede de contatos que fazem com que tenham mais chances de serem bem-sucedidos do que os filhos da parte mais pobre da população.
Os consultores legislativos da Câmara dos Deputados que produziram o estudo sobre desigualdade econômica analisam aspectos como as reformas tributária e da previdência, políticas habitacionais, subsídios no setor elétrico e desigualdades de oportunidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Redistribuição de renda
Eles concluem que as normas vigentes produzem, sim, redistribuição de renda, mas nem sempre no sentido de promover mais justiça social. Pelo contrário, na maioria dos casos analisados, a transferência de renda ocorre da parte dos mais pobres para os mais ricos.
“São algumas políticas que vêm com a intenção de promover crescimento econômico, mas que, com olhar dando transparência e a sociedade fazendo análise detalhada daquilo, vai perceber que algumas dessas políticas geram resultado ruim em termos de desigualdade econômica”, afirma Caldeira.
Segregação de classes
Um dos fatores que perpetuam as desigualdades de acesso a bens culturais e humanos são as políticas urbanas que promovem segregação entre as classes sociais.
Segundo os autores, a proximidade entre diferentes classes permitiria não só a absorção de referências e comportamentos que se somariam ao capital humano do pobre, mas também a formação de redes de amizade que contribuiria para sua trajetória no mercado de trabalho.
Ao contrário disso, as políticas de zoneamento urbano dificultam a expansão das áreas mais valorizadas e deslocam os mais pobres para regiões cada vez mais distantes. Isso leva os autores a afirmar que o zoneamento é o “mecanismo de segregação mais bem-sucedido já inventado”.
Previdência
Outro exemplo de transferência de renda dos mais pobres para os mais ricos citado no trabalho são as regras de previdência. Um dos aspectos apontados pelo estudo é o caso dos microempreendedores individuais (MEI) no Regime Geral de Previdência.
Enquanto os demais trabalhadores contribuem com alíquotas que variam de 7,5% a 14% dos rendimentos, de acordo com a remuneração, os microempreendedores pagam uma alíquota fixa 5% sobre o valor de um salário mínimo.
O limite de receita bruta anual para ser considero MEI é R$ 81 mil, o que equivale a um faturamento de R$ 6.750 mensais. Com isso, segundo os autores, em 2023, apenas 18,4% dos contribuintes cadastrados como MEI estavam entre os 50% mais pobres da população. Assim, os demais 81,6% estavam entre os 50% mais ricos.
Essa situação faz com que trabalhadores com renda mais baixa contribuam para pagar benefícios previdenciários dos microempreendedores individuais, mesmo que eles tenham renda muito mais alta.
Cashback
No sentido contrário, de transferência de ricos para pobres, os consultores citam a reforma tributária, principalmente com a adoção do chamado cashback, e algumas políticas educacionais, como é o caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O cashback é um mecanismo para a devolução dos impostos pagos em produtos essenciais pela parte mais pobre da população. Os autores afirmam que o mecanismo vai beneficiar 71 milhões de pessoas.
A publicação está disponível em versão digital gratuitamente na Biblioteca Digital da Câmara ou nas plataformas de livros de celulares, tablets e outros dispositivos móveis.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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