POLITÍCA NACIONAL
Especialistas defendem que distribuidoras sejam proibidas de gerar energia elétrica
POLITÍCA NACIONAL
Em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (29), representantes de micro e pequenos geradores de eletricidade acusaram as distribuidoras de energia de concorrência desleal. O debate foi realizado pela Comissão de Minas e Energia a pedido da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP).
Pela legislação em vigor, empresas ou pessoas que instalarem painéis solares para geração de eletricidade podem pedir a ligação ao sistema de distribuição para oferecer ao mercado aquilo que não consomem.
Segundo os participantes do debate, no entanto, as distribuidoras de eletricidade estão formando subsidiárias para gerar energia alternativa, principalmente de fonte solar, e criando dificuldades para a integração dos pequenos produtores ao sistema nacional.
Monopólio
O presidente da Associação Movimento Solar Livre (MSL), Hewerton Martins, sustentou que as concessionárias de distribuição estão monopolizando o setor de geração distribuída e aniquilando os pequenos geradores. Segundo relatou, a distribuidora veta projetos de pequenos geradores alegando problemas técnicos para a ligação na rede, mas depois ela mesma vende o serviço aos consumidores.
O presidente-executivo da Frente Mineira de Geração Distribuída (FMGD), Wedson dos Reis Alves da Silva, deu um exemplo desse modo de atuação das distribuidoras.
“O integrador tinha procurado a universidade para fazer a instalação, propôs o projeto, assinou o contrato com essa universidade e, um tempo depois, teve resposta da Cemig Distribuição falando que era impossível, cobrando R$ 4 milhões para fazer a melhoria de rede para fazer a inserção nesse sistema. Dois meses depois, um sistema já estava sendo instalado pela própria Cemig”, contou.
Para o presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), Carlos Evangelista, “parece sem sentido” que quem controla a rede atue também na geração e tenha poder de decidir quem pode entrar nesse mercado ou não.
Falta de isonomia
Na audiência, os participantes debateram o Projeto de Lei 671/24, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), que proíbe as concessionárias de distribuição de atuar também na geração elétrica. O relator da proposta, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), concorda que essa situação compromete a isonomia entre as empresas do setor.
“Não me parece isonômico e, para mim, afronta a ordem econômica, a livre concorrência, o mesmo grupo que explora uma atividade econômica ser o árbitro que autoriza ou não o seu concorrente a exercer essa mesma entidade econômica”, disse.
Ainda segundo Lafayette de Andrada, a lei que trata das outorgas e concessões para distribuição de energia proíbe que a mesma empresa atue na distribuição e na geração elétrica.
Crescimento da geração
De acordo com os debatedores, os pequenos e médios geradores já respondem pela produção de energia equivalente à gerada por duas Itaipus e meia. Segundo disseram, o país conta com quase 100 milhões de sistemas de geração instalados em praticamente todos os municípios, e o setor emprega mais de 800 mil pessoas.
O gerente da Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), Felipe Tavares, ressaltou que somente em cinco anos, entre 2017 e 2023, o setor de geração distribuída cresceu 2.700%. O especialista afirma que essa é uma das razões para que as distribuidoras neguem a integração de micro e pequenos geradores de energia novos ao sistema.
Devido a esse crescimento rápido na geração, haveria uma sobrecarga nos sistemas de transmissão, que inviabiliza a integração de novos geradores.
Felipe Tavares sublinhou ainda que os pequenos produtores saem da base de clientes das distribuidoras de energia. Com isso, as empresas terão de repassar o aumento de custos a todos demais consumidores. Segundo ele, essas mudanças podem afetar especialmente os mais pobres.
“A gente vai flertar por muito e muito tempo com tarifas muito altas. Isso é um grande risco, porque pequenos negócios, microempreendedores, eles não consomem no livre, eles estão no mercado cativo. E é muito provável que eles continuem no mercado cativo. Porque às vezes R$ 10, R$ 12 mil para fazer um painel solar é o capital social de toda a empresa”, explicou.
O presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Marcos Madureira, também alegou a sobrecarga na rede como motivo para as concessionárias negarem a integração de novos geradores ao sistema. Além disso, Madureira afirmou que, com o aumento da geração, em alguns horários já ocorre sobra de energia no Brasil. Como essa eletricidade não pode ser armazenada, ela é jogada fora.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Incentivo ao autocuidado em saúde volta à Câmara
O Senado aprovou nesta quarta-feira (12), em regime de urgência, um projeto de lei que inclui o estímulo ao autocuidado entre as ações de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O PL 3.099/2019 também institui o Dia Nacional do Autocuidado, a ser celebrado anualmente em 24 de julho. Como foi alterada pelo Senado, a proposta retorna à Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o projeto recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI), relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aprovou um substitutivo (texto alternativo ao original). A relatora retirou da proposta a criação de uma política nacional de autocuidado, sugerida pelo autor.
O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para incluir o estímulo ao autocuidado responsável entre as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde no SUS. As diretrizes nacionais para incentivar essa prática deverão ser estabelecidas em regulamento.
O Dia Nacional do Autocuidado deverá ser marcado por palestras, campanhas de conscientização e treinamentos destinados aos profissionais da área e ao público em geral, determina a proposta. A intenção da data é orientar a população.
De acordo com o PL 3.099/2019, autocuidado é a capacidade de indivíduos, famílias e comunidades de promover e manter a própria saúde e o bem-estar, prevenir doenças, e seguir de forma responsável o tratamento de doenças e incapacidades. O objetivo é estimular a participação das pessoas nos cuidados cotidianos, sem dispensar o acompanhamento profissional quando necessário.
Entre as práticas de autocuidado previstas, estão:
- manutenção de hábitos saudáveis;
- uso responsável de medicamentos;
- cumprimento adequado de tratamentos e recomendações recebidas de profissionais de saúde;
- automonitoramento, o autoteste e a autogestão das condições de saúde;
- reconhecimento de sintomas de doenças comuns;
- gestão de condições de baixa complexidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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