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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que aumenta as penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência

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POLITÍCA NACIONAL

Foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (4), a Lei 15.163/25, que aumenta a pena de quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência.

O infrator poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamento de multa. Se esse abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, além de multa. A lei foi sancionada sem vetos.

Antes da nova lei, a pena geral era de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa. A norma teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e apoiado por outros parlamentares. O texto (PL 4626/20) foi aprovado pela Câmara dos Deputados, com emendas do Senado Federal.

Juizados especiais
Os deputados concordaram com as alterações do Senado, que aumentaram as penas e excluíram a competência dos juizados especiais para o crime de  apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional.

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O crime de maus-tratos, punido anteriormente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte (antes punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, respectivamente), agora as penas serão de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.

Esse crime é caracterizado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina. No Estatuto da Pessoa Idosa, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal, caracterizado de maneira semelhante no Código Penal.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova selo Aeroporto Amigo do Pet para terminais com espaço destinado a cães e gatos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o selo Aeroporto Amigo do Pet para os terminais que implantarem espaços para animais de estimação.

“O selo constitui instrumento de incentivo e valorização de boas práticas, permitindo às administradoras e concessionárias aeroportuárias dar publicidade às iniciativas voltadas ao bem-estar dos animais de estimação”, disse o relator do projeto, deputado Cezinha de Madureira (PL-SP).

O texto aprovado é um substitutivo do relator ao Projeto de Lei 1496/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). O projeto original torna obrigatória a inclusão, nos novos editais e contratos de concessão de terminais aeroportuários, de cláusula que preveja a criação de banheiros destinados às necessidades fisiológicas de cães e gatos.

Para Cezinha de Madureira, a imposição de novos encargos às concessionárias pode gerar custos adicionais nos novos contratos que, em última análise, tendem a ser incorporados à estrutura tarifária ou aos preços dos serviços.

O relator afirmou que é mais conveniente substituir a obrigação por mecanismo de incentivo de adesão voluntária, capaz de estimular boas práticas sem
impor custos compulsórios ao setor.

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Segundo o texto aprovado, o Poder Executivo deverá regulamentar os critérios de implantação dos espaços e concessão do selo. O projeto inclui a medida no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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