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POLITÍCA NACIONAL

Entidades defendem o fim da contribuição previdenciária para servidores aposentados

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POLITÍCA NACIONAL

Integrantes do Movimento Nacional de Aposentados (Mosap) pretendem aumentar a pressão para que a Câmara dos Deputados vote uma proposta que acaba com a contribuição previdenciária dos servidores aposentados. A expectativa é que até o fim do ano a medida seja incluída na pauta de votação do Plenário.

O anúncio foi feito nesta quarta-feira (16), durante o 18º Encontro Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, um evento anual sediado na Câmara dos Deputados e que conta com a participação de entidades do serviço público de todo o Brasil, para debater melhorias para esse público.

O evento é organizado pelo Mosap, que defende uma proposta de emenda à Constituição (PEC 555/06) para extinguir a contribuição previdenciária dos servidores aposentados.

A PEC está em discussão no Legislativo há quase 20 anos. Em março deste ano, foi apresentada uma nova proposta (PEC 6/24), que acaba com a taxação previdenciária do servidor público aposentado.

A intenção é juntar a nova proposta à antiga, para aproveitar o fato de que a proposta de 2006 já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e foi aprovada em 2010 por uma comissão especial.

Arcabouço fiscal
Segundo o presidente do Mosap, Edison Haubert, ainda há dificuldades para a votação em Plenário, pois a PEC inicial foi superada pela Emenda Constitucional 103, que tratou de previdência social, e uma nova proposta foi necessária. Também há limites do arcabouço fiscal, mas que segundo ele podem ser superados.

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“Eu entendo que a dificuldade é a mesma, porque o governo tem sempre os seus argumentos de que não pode abrir mão de receitas e fundamentalmente a contribuição que nós estamos dando como aposentados não é em nosso benefício próprio, é para o Tesouro, esse dinheiro vai para o Tesouro e ninguém sabe como é que eles gastam isso”, disse Haubert.

Ele também destacou a relevância do encontro porque acredita que o diálogo entre as entidades representativas e o parlamento é crucial para unir forças.

O autor da nova proposta é o deputado Cleber Verde (MDB-MA). Ele disse que já está trabalhando com mais 120 deputados para  garantir a aprovação das duas propostas em conjunto.

“Aquilo que foi posto de forma provisória no passado precisa acabar, porque afinal de contas é importante fazer justiça. O governo tem feito tantas concessões a empresas, a prefeituras, que eu acho que é legitimo para garantir mais emprego. E os aposentados, no momento em que você acaba com essa contribuição, você coloca recursos na mão dele e ele vai movimentar a economia. Nós entendemos que o impacto pode ser muito positivo”, observou Cleber Verde.

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Aumento do PIB
O deputado afirmou que o fim da contribuição pode aumentar o PIB em 1,5%. Cleber Verde acredita que neste ano já haja decisão da Mesa da Câmara para discutir a proposta em Plenário. Mais de 150 entidades participaram do encontro do movimento de aposentados na Câmara.

Entre outras medidas, a proposta redefine a base de cálculo e alíquota de contribuições, muda a estrutura etária da população para ajustes nas regras previdenciárias e inclui critérios de incapacidade e de isenção da contribuição previdenciária em casos de incapacidade permanente para o trabalho ou doença incapacitante. O texto também unifica normas gerais, o que requer lei complementar para padronizar a organização, funcionamento e responsabilidade na gestão dos regimes próprios de Previdência Social em todo o país.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança para vários deles. A proposta será enviada ao Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF).

O texto torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Do Código Penal, passam a ser considerados hediondos os de corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.

Em relação aos crimes listados no ECA, o texto inclui o crime de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro.

Pedofilia
Vários outros crimes relacionados à pedofilia, tipificados no ECA, são considerados hediondos por envolverem crianças ou adolescentes:

  • produzir cena de sexo explícito ou pornográfica;
  • agenciamento ou coação de criança ou adolescente para essas cenas;
  • exibir em tempo real essas cenas;
  • difundir essas cenas por qualquer meio;
  • armazenar ou acessar pela internet essas cenas;
  • comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
  • venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
  • aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
  • facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
  • aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita;
  • submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
  • proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se a criança ou adolescente estiver submetida à prostituição ou à exploração sexual.
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Sem fiança
Da mesma forma, no Código de Processo Penal o texto aprovado proíbe a concessão de fiança a presos provisórios acusados de crimes relacionados ao tema e previstos tanto no código quanto no ECA.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial do Livro. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro, autora do projeto de lei

Do Código Penal, ficarão sem fiança os acusados de crimes de:

  • estupro de vulnerável, incluindo-se todas suas formas de agravante (lesão corporal grave ou morte, por exemplo);
  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
  • praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos ou com vulnerável;
  • proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem essas práticas;
  • divulgação de cena de estupro, de registro audiovisual que faça apologia dessa prática ou a induza;
  • divulgação de cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima (adultos não vulneráveis).
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Pena menor
Todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos):

  • comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
  • venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
  • aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
  • facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
  • aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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