POLITÍCA NACIONAL
Eleições municipais têm normas mais rigorosas contra notícias e candidaturas falsas
POLITÍCA NACIONAL
As eleições municipais desse ano, previstas para 6 de outubro, serão realizadas com algumas mudanças importantes nas regras, especialmente no que diz respeito a notícias e candidaturas falsas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas resoluções, com punições mais duras que podem levar à cassação do candidato ou da candidata. O eleitor também poderá ser responsabilizado.
Entre a inovações está a proibição total às chamadas deepfakes – vídeos ou áudios feitos por inteligência artificial que parecem reais. Também está vedado usar inteligência artificial para chatbots – os robôs que dialogam por mensagens escritas ou faladas como se fossem seres humanos, se passando pelo candidato. Se a inteligência artificial for usada em alguma peça de propaganda eleitoral, isso deverá ser informado de forma clara.
Além disso, quem compartilhar conteúdo falso também vai ser responsabilizado e pode ser multado. E, se a plataforma de internet não tirar o conteúdo do ar, será punida.
Doutor em direito eleitoral, o advogado Erick Pereira comenta as mudanças. “Vamos ter uma responsabilidade daqueles que compartilharem notícias falsas, que compartilharem notícias produzidas por inteligências artificiais pra injuriar, caluniar, difamar, ou divulgar fatos inverídicos, coisa que não tínhamos até as eleições passadas”, reforçou.
Erick Pereira acrescenta que a não observância dessa regra vai gerar a cassações integrais da chapa. “O maior fiscal vai ser o próprio integrante da chapa, o próprio candidato, para garantir a participação das mulheres e dos negros. Do contrário terá uma cassação não apenas de um, mas de toda a nominata que tentar fraudar essa cota”, alerta o advogado.
Ele acrescenta que o TSE tem demonstrado muita disposição em fazer cassações daqueles que ousam em descumprir estas cotas que estão postas nas normas.
No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/23). O texto aguarda votação no Senado Federal.
Reportagem – Lincoln Macário
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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Comissão aprova atualização de tecnologia em contratos de governo
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a inclusão, em contratos de até cinco anos firmados pelo poder público, de regras para a troca de máquinas e a atualização de versões de softwares durante a vigência de acordo.
O texto prevê a adoção de um novo modelo, chamado “como serviço”, com repasse de responsabilidade de infraestrutura e de manutenção para a empresa contratada. A atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos permite acordos com este prazo apenas para aluguel de equipamentos e o uso de programas de informática. Além disso, a lei só permite a atualização dos referidos equipamentos e programas após o fim do contrato em vigor.
O que a proposta muda na lei:
- ficam permitidas a troca de equipamentos por modelos mais atuais e o licenciamento de novas versões de programas durante a vigência do contrato;
- o governo passa a ter autorização para contratos de soluções de tecnologia em formato de serviço continuado, e a empresa contratada assume a responsabilidade por infraestrutura, manutenção, suporte e atualizações;
- para a adoção do formato “como serviço”, o órgão de governo precisará demonstrar que a escolha traz vantagens econômicas ou operacionais para a administração pública.
O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado David Soares (Pode-SP), favorável ao Projeto de Lei 5297/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Soares reforçou que o modelo atual é incompatível com a velocidade de inovação de tecnologia.
“A proposta confere maior racionalidade à gestão pública de tecnologia, ao permitir que os órgãos e entidades acompanhem o ritmo de evolução do setor, otimizando recursos públicos e evitando a defasagem funcional dos sistemas e equipamentos utilizados”, destacou no relatório.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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