CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Eleições municipais têm normas mais rigorosas contra notícias e candidaturas falsas

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

As eleições municipais desse ano, previstas para 6 de outubro, serão realizadas com algumas mudanças importantes nas regras, especialmente no que diz respeito a notícias e candidaturas falsas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas resoluções, com punições mais duras que podem levar à cassação do candidato ou da candidata. O eleitor também poderá ser responsabilizado.

Entre a inovações está a proibição total às chamadas deepfakes – vídeos ou áudios feitos por inteligência artificial que parecem reais. Também está vedado usar inteligência artificial para chatbots – os robôs que dialogam por mensagens escritas ou faladas como se fossem seres humanos, se passando pelo candidato. Se a inteligência artificial for usada em alguma peça de propaganda eleitoral, isso deverá ser informado de forma clara.

Além disso, quem compartilhar conteúdo falso também vai ser responsabilizado e pode ser multado. E, se a plataforma de internet não tirar o conteúdo do ar, será punida.

Leia Também:  Presidente do Chile destaca importância de rotas de integração sul-americana em encontros com Motta e Alcolumbre

Doutor em direito eleitoral, o advogado Erick Pereira comenta as mudanças. “Vamos ter uma responsabilidade daqueles que compartilharem notícias falsas, que compartilharem notícias produzidas por inteligências artificiais pra injuriar, caluniar, difamar, ou divulgar fatos inverídicos, coisa que não tínhamos até as eleições passadas”, reforçou.

Pesquisas
O TSE também aumentou o rigor com as pesquisas eleitorais. O instituto de pesquisa deve enviar relatório mais detalhado com dados do levantamento, para aumentar a transparência.
“O eleitor brasileiro, culturalmente, costuma ser muito influenciado por pesquisas eleitorais. Então precisa ter um maior rigor, maior cuidado nessa divulgação. O TSE trouxe um maior controle”, explica o o advogado Erick Pereira.
Cotas
Outra mudança aumenta o rigor para evitar fraudes nas candidaturas femininas e de negros. A lei reserva 30% das candidaturas para mulheres. No caso das vagas para negras, não há percentual mínimo, mas a regra exige que os repasses do fundo eleitoral pelos partidos sejam proporcionais, ou seja, candidato negro não pode receber menos do que recebe um candidato branco.
Se essas regras não forem cumpridas a punição é bem pesada, para todos do partido.
Leia Também:  Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

Erick Pereira acrescenta que a não observância dessa regra vai gerar a cassações integrais da chapa. “O maior fiscal vai ser o próprio integrante da chapa, o próprio candidato, para garantir a participação das mulheres e dos negros. Do contrário terá uma cassação não apenas de um, mas de toda a nominata que tentar fraudar essa cota”, alerta o advogado.

Ele acrescenta que o TSE tem demonstrado muita disposição em fazer cassações daqueles que ousam em descumprir estas cotas que estão postas nas normas.

No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/23). O texto aguarda votação no Senado Federal.

Reportagem – Lincoln Macário
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Relator vai apresentar na semana que vem parecer sobre mudanças no Código de Trânsito

Publicados

em

O relator da proposta sobre mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (PL 8085/14), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), vai apresentar na próxima quarta-feira (17) o parecer sobre o projeto.

Segundo Ribeiro, o texto deve ser divulgado no site da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (11), mas a leitura na comissão especial somente ocorrerá na próxima quarta, às 14 horas. “Não foi por falta de vontade, queria muito subir o texto hoje. Mas não está pronto. A gente depende de todas as correções necessárias para atender todos os anseios solicitados. Estamos desde ontem ajustando e vendo o que é melhor para o Brasil no trânsito seguro e eficiente”, disse.

Na página da comissão, Ribeiro disponibilizou minuta do relatório em que permite a jovens com mais de 16 anos obter uma Permissão para Dirigir (PPD). O texto estabelece que o menor de 18 anos só poderá dirigir em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, e sempre acompanhado de um adulto habilitado.

O 2º vice-presidente da comissão, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), elogiou a presença de representantes de escolas de trânsito e de clínicas médicas para concessão e renovação de carteiras. “Hoje a Câmara está praticamente fechada. E estão vocês aqui fazendo o papel, não cuidando do umbigo, mas investindo recursos próprios para defender a categoria que representam”, disse.

Leia Também:  Comissão debate crescimento dos registros de trabalho escravo no Brasil; participe

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA