POLITÍCA NACIONAL
Diretor de empresas do “Careca do INSS” admite movimentação de recursos, mas nega irregularidades
POLITÍCA NACIONAL
O economista Rubens Oliveira Costa negou nesta segunda-feira (22), diante da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tenha participado do esquema de fraudes contra aposentados e pensionistas e de ter sido sócio de empresas de Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, preso no último dia 12.
“Jamais ordenei, operei ou participei, conscientemente, do pagamento de qualquer propina. Deixei o cargo de administrador financeiro no início de 2024, antes de ter conhecimento da existência de inquéritos criminais envolvendo o meu nome”, declarou Costa, ao reconhecer ter prestado serviços a Antunes de junho de 2022 a março de 2024.
Amparado por um habeas corpus concedido pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), Costa preferiu não assinar o termo de compromisso para falar a verdade e usou o direito de permanecer em silêncio diante de algumas perguntas. O nome de Costa já está entre os 21 envolvidos que tiveram o pedido de prisão preventiva encaminhado pela CPMI ao STF.
O depoimento foi proposto pelos deputados Alfredo Gaspar (União-AL), relator da CPMI, Adriana Ventura (Novo-SP), Alencar Santana (PT-SP), Duarte Jr. (PSB-MA), Paulo Pimenta (PT-RS), Rogério Correia (PT-MG) e Sidney Leite (PSD-AM) e pelos senadores Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da CPMI, Fabiano Contarato (PT-ES) e Izalci Lucas (PL-DF).
Movimentação de valores
Questionado pelo relator, Costa admitiu a movimentação de milhões de reais em empresas ligadas a Antunes, como a Prospect Consultoria e a Vênus Consultoria. “Quanto a Prospect movimentou enquanto o senhor era prestador de serviço, diretor?”, questionou. “Não sei. Não tenho como precisar esses valores aqui”, disse Costa.
Alfredo Gaspar insistiu na pergunta: “fale aproximadamente”, e Costa respondeu: “no período em que eu estive lá, algo em torno de 100, 150 milhões [de reais]”.
A Prospect Consultoria, acrescentou Costa, teria repassado R$ 1,8 milhão para a Vênus Consultoria e R$ 5 milhões para a Curitiba Consultoria por serviços de educação financeira e de saúde – mas ele não soube explicar quais teriam sido efetivamente prestados.
Gaspar quis saber ainda sobre a movimentação financeira do depoente. “Quanto o senhor recebia da Vênus mensalmente, já que o senhor fazia parte de outras empresas?”, questionou o relator.
Em resposta, Costa revelou receber R$ 7.500 mensais da Vênus, mas revelou uma renda total de cerca de R$ 70 mil, considerando todas as empresas para as quais presta serviço.
E o relator acrescentou: “O senhor é um case de sucesso absoluto. E exatamente quando estava no auge do roubo dos aposentados e pensionistas. Qual foi o motivo disso?”, questionou. “Prefiro não responder a essa pergunta”, disse Costa, utilizando o direto de permanecer em silêncio.
Pedido de prisão
Diante das provas e das movimentações financeiras relatadas, Gaspar sugeriu que o colegiado reforçasse ao STF o pedido de prisão preventiva do depoente e pediu ao presidente da CPMI que colocasse em votação um pedido de prisão de flagrante de Costa por risco de fuga.
“Eu peço que submeta ao colegiado, diante dessas novas provas, um novo pedido de prisão cautelar com o indício suficiente de autoria, prova da materialidade, baseado na aplicação da lei penal, com base em risco de fuga, na garantia da ordem pública, pela prática continuada de crimes e pela ocupação de documentos que estão atrapalhando as investigações”, disse o relator.
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana, concordou com o envio de ofício ao Supremo reforçando o pedido de prisão preventiva de Costa, mas disse que a votação da prisão em flagrante seria decidida até o final da reunião. “Sobre a questão da prisão em flagrante, esta presidência tomará uma decisão, que somente o presidente pode determinar, até o final dessa sessão, diante novos elementos que se mostrem necessários”, disse.
A CPMI investiga fraudes envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e pensões para o suposto pagamento de serviços a empresas de consultoria, com a participação de associações de aposentados e pessoas físicas, incluindo servidores do INSS.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei institui Programa Carreta da Saúde na Escola no DF
Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A iniciativa prevê a oferta de atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde.
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde, contribuindo para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar.
De acordo com a lei, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos, além de encaminhar os estudantes para serviços especializados quando necessário. As equipes serão compostas por profissionais de diferentes áreas, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos.
Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis, com orientações sobre alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental.
A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
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