POLITÍCA NACIONAL
Deputados aprovam fim de limitação orçamentária para pagamento do seguro-defeso
POLITÍCA NACIONAL
Deputados aprovaram mudança no Projeto de Lei 458/21 para derrubar a limitação do seguro-defeso à dotação aprovada na Lei Orçamentária Anual (LOA). A limitação significaria que, mesmo cumprindo todos os critérios, pescadores poderiam ter o benefício negado por falta de recursos.
O deputado Robério Monteiro (PDT-CE) afirmou que não é possível dar um “calote” no pescador. “Como um cidadão que vive da pesca vai ficar quatro meses sem receber seu salário? Vai forçá-lo a ir na piracema pescar”, disse.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou a política de austeridade prevista no texto. Para ele, a regra de liberar só o que está proposto no Orçamento sem levar em conta os critérios de quem tem direito de recebimento é restritiva. Ele afirmou, ainda, que o argumento de que é preciso evitar fraudes não pode justificar a limitação orçamentária de pagamentos que são devidos a quem alcançou esses critérios.
O deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) afirmou que não é possível penalizar os pescadores tirando o direito do seguro-defeso. “Se quiser buscar aqueles que fraudam, vai atrás de quem frauda, mas não o trabalhador, pescador que vai ao mar colocar a vida em risco para trazer o alimento para sua família”, disse.
Porém, o deputado Pedro Uczai (PT-SC) defendeu a manutenção da medida para garantir o seguro-defeso de 2026. “O governo vai garantir orçamento para o seguro-defeso do próximo ano, só está fazendo um ajuste fiscal para essa matéria”, disse.
Próximos passos
O Projeto de Lei 458/21 teve origem no Senado e foi aprovado pelos deputados com alterações, por isso retornará àquela Casa para nova votação. Entre outros pontos, o projeto permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e sua regularização, se lícitos e não declarados.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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