CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Deputado pede análise em separado do porte de arma para fiscais agropecuários

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

O deputado Capitão Alden (PL-BA) apresentou requerimento para fazer com que o Projeto de Lei 4631/25, que trata do porte de arma de fiscais agropecuários seja analisado separadamente. Hoje, o projeto está sendo analisado em conjunto com outras 281 propostas semelhantes (PL 3722/12) e o deputado acredita que isso pode tornar a votação mais complexa.

O deputado solicitou audiência pública para tratar do projeto na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e praticamente todos os participantes defenderam a mudança no Estatuto do Desarmamento.

Capitão Alden explicou a necessidade da medida: “Estamos falando de servidores que não apenas fiscalizam, mas também enfrentam diretamente estruturas de comércio ilegal e organizações criminosas, até mesmo transnacionais. Em diversas operações, além de produtos irregulares, também foram encontradas drogas, armas e outros crimes associados”, disse.

Fronteiras
Henrique Pedro Dias, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, disse que os fiscais participam de atividades de inteligência e de vigilância de fronteiras junto com outros agentes que têm porte de arma. Nesta situação, segundo ele, os fiscais acabam dificultando as operações.

Leia Também:  Projeto limita embargo ambiental com base só em detecção remota

“Além do que, a gente acaba sendo, muitas vezes, um peso para as equipes que precisam sempre colocar ali dois ou mais policiais somente para fazer a nossa segurança”, disse.

Dias informou que o programa Vigifronteiras já fiscalizou 309 estabelecimentos com a apreensão de 12 mil toneladas de produtos. Ele citou vários casos de agressões contra os fiscais agropecuários nestas fiscalizações. Ainda este mês, um servidor da defesa agropecuária do Pará foi assassinado em serviço.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para reforçar investigações de crimes cometidos pela internet

Publicados

em

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o marco civil da internet (Lei 12.965/14) para determinar que a Justiça suspenda ou boqueie perfis e contas que estejam sendo usados de forma reiterada na prática de ilícitos civis ou penais.

Atualmente, a lei prevê a retirada de conteúdos específicos mediante ordem judicial, mas não trata expressamente do bloqueio de contas, perfis ou canais.

A proposta obriga empresas de tecnologia, redes sociais e provedores a colaborarem com a polícia e a Justiça, fornecendo dados cadastrais e registros de conexão em investigações de fraudes, invasões, exploração infantil e lavagem de dinheiro. O descumprimento das regras gera multa diária.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 4614/25, do deputado Domingos Neto (PSD-CE). O parecer retoma parte do projeto original que trata da tipificação penal e do aumento de penas e que foi excluída durante a análise na Comissão de Comunicação.

Para o relator, a cooperação entre plataformas digitais, instituições financeiras e autoridades é indispensável para combater esse tipo de crime. “A cooperação obrigatória dos provedores de aplicações de internet e das instituições reguladas com as autoridades policiais e judiciais revela-se medida indispensável para superar entraves atualmente enfrentados na investigação de crimes praticados no ambiente digital”, afirmou.

Leia Também:  Comissão debate protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para a neuromielite óptica

Crime digital
A medida também altera a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13) para definir a organização criminosa digital como grupo de três ou mais pessoas que usem a tecnologia para cometer ilícitos cuja pena máxima seja superior a quatro anos ou que atuem em mais de um país.

Entre os crimes citados estão fraudes bancárias eletrônicas, sequestro de dados (ransomware), clonagem de cartões, invasão de sistemas informatizados e ocultação de recursos por meio de ativos virtuais.

Pela proposta, a pena para esse crime será de quatro a oito anos de reclusão, além da punição correspondente aos demais crimes praticados. A punição poderá ser aumentada de um terço a dois terços quando houver uso de tecnologia para ocultar a identidade dos infratores ou ataques contra instituições financeiras e serviços públicos essenciais.

Lavagem de dinheiro
O substitutivo também altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) para determinar que, se o crime envolver ativos virtuais ou plataformas digitais e for praticado por organização criminosa digital, a pena será aumentada de um terço a dois terços. Hoje, a punição para esse crime é de reclusão de 3 a 10 anos, além de multa.

Leia Também:  Comissão debate inclusão de hidrovias da Amazônia no Programa Nacional de Desestatização

Outro ponto permite ao Banco Central determinar o bloqueio temporário de contas, ativos ou transações financeiras diante de indícios de lavagem de dinheiro, fraudes financeiras ou outros crimes que apresentem risco imediato de dissipação dos recursos.

Atualmente, o Banco Central fiscaliza o sistema financeiro e estabelece regras para prevenir a lavagem de dinheiro, mas não pode determinar diretamente o bloqueio de contas ou valores de clientes. Esses bloqueios dependem de decisão judicial ou são realizados pelos próprios bancos por razões de segurança.

O relator ressaltou que a medida é um “mecanismo cautelar de natureza administrativa” para impedir a rápida movimentação de valores ilícitos.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA