POLITÍCA NACIONAL
Deputada prevê votação de projeto que criminaliza a misoginia ainda neste semestre
POLITÍCA NACIONAL
Foi instalado nesta terça-feira (5) um grupo de trabalho (GT) para analisar o Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O texto equipara a misoginia (ódio ou aversão às mulheres) ao crime de racismo, tornando a prática inafiançável e imprescritível, com penas de reclusão de dois a cinco anos. A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), coordenadora do grupo, disse que a proposta poderá ser votada pela Câmara dos Deputados ainda neste semestre.
Durante a instalação do GT, Tabata Amaral ressaltou a necessidade de desmistificar o projeto para evitar interpretações equivocadas e disse esperar construir um consenso em torno da proposta. Ela destacou que o foco não são comentários banais, mas sim ataques graves e incitação à violência.
“Para aqueles que estão repetindo o que viram na internet e dizendo que não vão poder dizer que uma mulher está de TPM, nervosinha, eu tenho dito com bom humor: quem diz que mulher tá com TPM é babaca. E no Brasil ser babaca não é crime”, esclareceu Tabata. “A lei não é para enfrentar os babacas. A lei é para enfrentar quem está ganhando dinheiro dizendo que mulher tem que apanhar, quem está viralizando dizendo que mulher é inferior, que é culpada de tudo, que tem que ser estuprada mesmo”, enfatizou.
Ainda de acordo com Tabata, o objetivo é combater a escalada de ódio que fundamenta crimes mais graves, como o feminicídio.
Participação
A deputada Nely Aquino (Pode-MG) reforçou a importância do engajamento dos parlamentares homens no debate, afirmando que a mudança deve começar dentro da própria Câmara.
“A gente precisa fazer com que os homens que estão aqui – que são grandes líderes, representantes de multidões – acordem e comecem a olhar as mulheres como parceiras e não como inimigas”, destacou Nely.
Já a deputada Delegada Katarina (PSD-SE) defendeu a construção de uma legislação sem brechas. “Nosso desafio é transformar o reconhecimento da gravidade da misoginia em uma lei que seja clara, aplicável e segura. A lei não pode ficar à mercê de interpretações.”
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) sugeriu a realização de seminários nos estados para ampliar a escuta da sociedade durante o curto prazo de trabalho do grupo. A sugestão recebeu o apoio de Tabata Amaral, que se colocou à disposição para colaborar com as iniciativas regionais. Talíria Petrone defendeu também a inclusão do recorte racial no debate.
Plano de trabalho
O plano de trabalho apresentado por Tabata Amaral prevê a realização de quatro audiências públicas e a apresentação do relatório final no dia 10 de junho. Os debates serão divididos em temas:
- 13 de maio: Ódio e aversão contra as mulheres no cotidiano (escuta de vítimas e entidades de acolhimento);
- 20 de maio: Misoginia em rede (radicalização em grupos digitais e impacto em jovens);
- 27 de maio: Aplicabilidade da lei (escuta de operadores do Direito e órgãos de segurança); e
- 3 de junho: Propostas de avanço legislativo (debate com juristas e especialistas).
A intenção é que, após as discussões, o texto vá a votação com uma base sólida para aprovação, permitindo que a proposta siga para sanção presidencial caso não seja alterada pelos deputados.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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