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POLITÍCA NACIONAL

Deputada diz que protocolo de atendimento a vítimas de estupro precisa ser integrado; ouça a entrevista

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (3) o projeto que define um protocolo de atuação das autoridades em casos de estupro, com prazos para a realização de exame de corpo de delito e para a administração de remédios para prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, entre outras medidas.

Em entrevista à Rádio Câmara, a relatora do Projeto de Lei 2525/24, deputada Soraya Santos (PL-RJ), explicou que a ideia é definir um fluxo claro de atendimento entre os serviços de saúde, de segurança e de Justiça.

Ela disse que muitas mulheres, ao serem estupradas, procuram primeiro o hospital. “Tem uma lei que ninguém coloca em prática, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que determina que, se o médico percebeu que ela [a mulher em atendimento] não caiu da escada, que ela apanhou ou foi estuprada, ele já manda do próprio hospital informação e a [medida] protetiva já sai dali.”

“A gente tem que melhorar esse fluxo”, disse Soraya. “Temos que olhar a porta de entrada, seja pelo Corpo de Bombeiros, pelo hospital ou pela delegacia.”

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A relatora afirmou que o projeto, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), servirá “como guia para que as pessoas não tenham dúvida da aplicabilidade das leis já existentes”.

O projeto
Pelo projeto, a vítima de estupro deverá:

  • ser encaminhada para fazer o exame de corpo de delito em até 12 horas, a contar do momento em que a autoridade tomou conhecimento do crime;
  • receber, em até 12 horas, a administração de coquetéis para prevenir infecções sexualmente transmissíveis;
  • receber a pílula do dia seguinte para prevenir possível gravidez.

O suspeito deverá ser apresentado à autoridade judicial competente, em até 24 horas, para a realização da audiência de custódia.

Deverá ser garantido o sigilo das informações pessoais da vítima para protegê-la de exposição e constrangimento.

O agente público que descumprir o protocolo poderá responder criminal e administrativamente.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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