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POLITÍCA NACIONAL

Debatedores se dividem sobre regulamentação do cigarro eletrônico

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POLITÍCA NACIONAL

Os participantes de debate na Câmara sobre cigarros eletrônicos se dividiram entre os que defendem radicalmente a manutenção da proibição da fabricação e da venda e os que são favoráveis. A audiência pública foi na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços que discute um projeto de lei que criminaliza a comercialização desses cigarros (PL 2158/24).

De acordo com a diretora da ACT Promoção da Saúde, Mônica Andreis, a Anvisa proibiu a fabricação e a venda de cigarros eletrônicos porque a Organização Mundial da Saúde (OMS) indicou que eles fazem mal à saúde. Segundo ela, cerca de 80 sociedades médicas se manifestaram contra proposta que regulamenta esses cigarros (PL 5088/23, do Senado).

“Eles contêm altas concentrações de nicotina, inclusive através do sal de nicotina, que chega a ter mais de seis vezes mais concentração de nicotina que os cigarros convencionais. Contém metais pesados, contém substâncias tóxicas que causam intensa dependência e doenças graves”, disse.

Já o representante da Confederação Nacional da Indústria, Diogo Bier, disse que as pessoas não deixam de comprar o cigarro eletrônico porque ele não é fabricado aqui. Segundo ele, elas compram o produto contrabandeado e o Estado deixa de arrecadar impostos sobre isso:

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“Eu acredito que a indústria brasileira está preparada para trazer estudos, para trazer pesquisa e desenvolvimento, e eliminar essas substâncias que são mais nocivas.”

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - O Impacto econômico na comercialização ilegal de cigarros eletrônicos no Brasil. Coordenador da Comissão de Tabagismo da SBPT, Paulo Cézar Corrêa
Paulo Corrêa: cigarro eletrônico contém produtos químicos cancerígenos e aumenta os riscos de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica

Regulamentação
Mas Paulo Cézar Corrêa, da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, afirma que o cigarro eletrônico não pode ser regulamentado pois contém produtos químicos cancerígenos e aumenta os riscos de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.

Lauro Anhezini Júnior, da British American Tobacco, afirmou, porém, que o cigarro eletrônico é uma alternativa que reduz os riscos em relação ao cigarro comum. Ele explicou que mais de 4 milhões de consumidores de cigarros eletrônicos estão sujeitos à evali, que é uma doença relacionada ao consumo desses cigarros, porque têm sido adicionadas substâncias irregulares ao produto por falta de regulamentação e fiscalização.

Para o deputado Heitor Schuch (PSB-RS), não regulamentar o cigarro eletrônico pode significar um incentivo ao crime organizado, que atua no contrabando dos produtos irregulares.

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“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária precisa sair do seu casulo, precisa sair da sua zona de conforto e olhar um pouquinho com mais atenção a questão do consumidor. Para ele ter um produto que lhe dê segurança. Porque o que está aí é tudo ilegal, tudo contrabando, nada paga imposto, não se sabe nem o que tem aí dentro, mas está sendo utilizado.”

Mas a deputada Flávia Morais (PDT-GO) disse que os cigarros eletrônicos estão atraindo jovens que nunca haviam fumado por causa da propaganda de que eles são diferentes do cigarro comum. Segundo ela, a área de saúde tem indicado um aumento das doenças pulmonares entre usuários jovens.

O projeto que criminaliza a fabricação e a venda de cigarros eletrônicos no Brasil tem parecer do deputado Josenildo (PDT-AP) pela sua aprovação.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1 com jornada máxima de 40 horas semanais

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A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, acabando com a escala 6 X 1 (um dia de descanso e 44 horas semanais). O texto prevê uma transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.

A PEC 221/19 foi aprovada em 2º turno com 461 votos a favor e 19 contra. No 1º turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.

Veja como votou cada deputado

O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.

Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.

Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.

Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.

Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.

Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.

Piso salarial
A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.

No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.

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Regimes diferenciados
Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.

Para esses casos, como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.

Menos horas
A mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão também com os dois dias de descanso remunerado semanal.

Outro ponto que começa a valer depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional é a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com o novo patamar.

Microempreendedor
Fruto das negociações em torno do texto, o deputado Leo Prates incorporou dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para diminuir o impacto da mudança em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Embora não esteja no texto, a ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de um empregado como é permitido hoje. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional.

A PEC diz que essas medidas serão condicionadas à manutenção de níveis de emprego.

Sem limite
Sob o argumento de que irá desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador como pessoa jurídica), Prates propõe que as regras constitucionais de duração do trabalho (40h semanais e 8h diárias) e as de controle de jornada não sejam aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, que daria hoje o equivalente a R$ 21.188,87 (R$ 8.475,55 de teto).

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A exceção seria por liberalidade do empregador (se ele quiser) ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O repouso remunerado de dois dias por semana deve ser cumprido e a nova norma não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas a essa regra.

Como essa regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda constitucional, os contratos em vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.

Terceirização
A fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição, ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a administração. Isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O aditamento deve ocorrer em um ano após a publicação da futura emenda e envolve contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos (pessoal de segurança e limpeza, p. ex.), de concessões e permissões de serviços e obras públicas (administradoras de aeroportos ou concessionárias de rodovias, p. ex.), de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada (organizações sociais, p. ex.).

Para todos esses trabalhadores será assegurada igualmente a não redução de salários e, caso o aditamento do contrato não saia no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42h e 40h valerão independentemente disso.

Se a mudança contratual for realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a partir da data de sua formalização.

Assim, os contratos que venham a ser reformulados nos dois meses iniciais de publicação da futura emenda deverão prever a redução para 42 horas prevista na transição e o repouso remunerado de dois dias semanais.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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