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POLITÍCA NACIONAL

Debatedores apontam injustiças em bancas de heteroidentificação para seleção pública

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara do Deputados debateu, na quinta-feira (28), o papel das bancas de heteroidentificação em instituições de ensino e órgãos públicos. As bancas têm a função de validar a autodeclaração racial dos candidatos que concorrem nos sistemas de cotas, em vestibulares e concursos públicos.

Para o especialista em políticas públicas sobre raça e educação Fernando Santos de Jesus, o critério utilizado é subjetivo, evidenciando injustiças. “Qualquer tipo de critério para atribuir raça ao outro é arbitrário desde a sua origem. Abre muito espaço para fraudes”, avaliou.

Na avaliação do deputado Helio Lopes (PL-RJ) é preciso revisar as políticas de cotas raciais e corrigir as imprecisões. O deputado defendeu o direito fundamental à autoidentificação.

Na avaliação dele, uma comissão de heteroidentificação não pode dizer quem é de determinada cor ou não. “Uma pessoa que se autodeclara parda, pode estar ali próximo do preto e pode chegar próximo do branco, por isso que é pardo. É a miscigenação da cor brasileira”, defendeu.

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Para ele, é um grande malefício e uma tristeza a banca dizer quem deve entrar e quem não deve entrar. “Eu oriento todo mundo: judicializem”, encerrou Lopes.

Reportagem – Frederico Sokolowski
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto obriga bancos a oferecerem a clientes idosos validação de transações por pessoa de confiança

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O Projeto de Lei 1453/26 obriga as instituições financeiras a disponibilizarem, de forma gratuita, um mecanismo de autenticação em dois fatores assistida para clientes com idade igual ou superior a 60 anos.

O texto em análise na Câmara dos Deputados explica que o mecanismo consistirá na exigência de confirmação adicional por uma pessoa de confiança, indicada pelo idoso, para autorizar operações financeiras.

A medida será facultativa, e o cliente poderá personalizar regras para o sistema. Além disso, a pessoa de confiança não terá acesso à movimentação financeira do idoso, limitando-se exclusivamente a validar ou rejeitar as transações solicitadas.

“O ambiente digital ampliou a exposição a fraudes, golpes e práticas abusivas, fenômeno que atinge com especial gravidade a pessoa idosa”, disse o autor do projeto, Lucas Abrahao (Rede-AP), atualmente na suplência.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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