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Debatedoras defendem ala separada para mulheres trans em presídios

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Em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre mulheres transexuais em presídios, as participantes defenderam que elas fiquem em alas separadas das mulheres que nasceram com o sexo feminino. Para a autora do pedido de realização do debate, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), essa situação pode representar riscos físicos e psicológicos para as mulheres biológicas. Segundo afirma, isso ocorre porque mulheres trans têm a mesma força física de homens.

“O convívio com homens em ambientes projetados para as mulheres pode aumentar a sensação de punição e insegurança, configurando, em alguns casos, uma forma de tortura psicológica para as mulheres que já estão privadas de sua liberdade. As diferenças biológicas devem ser respeitadas. Homens possuem, em regra, maior força física do que mulheres, o que pode gerar desequilíbrio de poder e aumentar as vulnerabilidades nos espaços compartilhados”, disse a deputada.

Na audiência pública, ocorrida nesta quinta-feira (12) na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, os participantes debateram uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ em conjunto com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Como explicou a deputada Coronel Fernanda, a norma permite que detentos e detentas usem nomes sociais e optem pelo tipo de presídio em que querem cumprir a pena, masculino ou feminino.

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A procuradora federal Tatiana Almeida de Andrade Dornelles, autora do livro “PrisioneirXs – Transmulheres nos presídios femininos e o X do problema”, afirmou que mulheres transexuais seguem o mesmo padrão de violência dos homens. Ela afirma que o grupo pratica mais crimes violentos, com armas de fogo e mesmo crimes sexuais, do que mulheres que já nasceram com o sexo feminino.

De acordo com a policial penal Rayana de Brito Machado Tomaz, representante do Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal na audiência, o comportamento das presidiárias transexuais no presídio feminino da capital federal varia. Segundo disse, algumas seguem as regras sem problemas, enquanto outras têm dificuldade em acatar ordens. A policial explicou ainda que no DF as mulheres trans já ficam em ala separada das demais presidiárias.

Autonomia dos estados
A coordenadora-substituta de Assistência Religiosa, Jurídica e Social do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Alessandra de Souza Ramos Gomes, esclareceu que o ministério não pode ditar normas sobre funcionamento dos presídios para os estados. Esses entes têm autonomia para tratar da segurança pública. Com isso, o órgão não tem como determinar que presas transexuais ocupem apenas alas próprias. No entanto, sustentou que essa já é a recomendação.

Alessandra Gomes relatou ainda que o Ministério da Justiça está implantando a comissão técnica de classificação. O grupo, segundo disse, será formado por uma equipe multidisciplinar, com psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e psiquiatras. O trabalho desses profissionais será individualizar a pena de cada detento e recomendar as condições em que cada um deve cumprir a pena.

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“Essa comissão técnica de classificação vai fazer o plano individualizador da pena. Então, vai ser conhecido cada indivíduo que está dentro do sistema. Baseado nesses profissionais, você vai fazer um levantamento da vida pregressa, da vida interna e atitudes dentro da unidade. Então a pessoa vai se autodeclarar, porém vai ter todo um amparo profissional para que seja conhecido se a pessoa está só utilizando daquilo para escolher em qual estabelecimento quer ficar”, disse.

Coronel Fernanda e outras participantes do debate afirmam que atualmente alguns criminosos se declaram pessoas trans somente para cumprir pena em presídio feminino. A deputada também critica a determinação de que a decisão sobre o local de cumprimento da sentença seja escolhido somente com base na autodeclaração.

A representante do Ministério da Justiça Alessandra Gomes ressaltou que o direito à autodeclaração é previsto em lei.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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