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POLITÍCA NACIONAL

CPMI decide convocar pessoas ligadas ao “Careca do INSS” para depor

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprovou a convocação de seis pessoas para prestar depoimento como testemunhas. Entre elas estão a esposa de Antônio Carlos Camilo, conhecido como “Careca do INSS”, Tania Carvalho dos Santos, e o filho dele, Romeu Carvalho Antunes. Ambos são sócios de Camilo em empresas acusadas de envolvimento no esquema de descontos ilegais de aposentados e pensionistas.

A convocação ocorreu após Camilo se recusar a comparecer à CPI na segunda-feira. O relator do processo sobre as fraudes no INSS no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro André Mendonça, decidiu que a presença do investigado na comissão seria facultativa.

A decisão foi criticada por parlamentares. O presidente da CPI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que a medida representou desrespeito ao Parlamento: “A Constituição já garante às pessoas o direito de ficarem caladas aqui. Nós temos uma lei que regulamenta as CPMIs. Quando o Supremo não tiver uma decisão clara sobre determinado assunto, não cabe ao Supremo legislar.”

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O deputado Rogério Correia (PT-MG) também questionou o posicionamento do ministro. Ele lembrou que André Mendonça havia acolhido o pedido de prisão preventiva de Camilo e de Maurício Camisotti, apontado como articulador do esquema, mas rejeitou a prisão do advogado Nelson Wilians, acusado de envolvimento no caso.

“A Polícia Federal demonstrou que o que vinha do Careca ia para o Camisotti, do Camisotti para esse advogado, e dele saía a lavagem de dinheiro. Os motivos para solicitar a prisão preventiva me parecem claros”, disse.

Correia informou que vai apresentar requerimento pedindo ao STF a revisão da decisão sobre a prisão de Nelson Wilians. A proposta será votada na reunião de quinta-feira (29).

Além da esposa e do filho de Camilo, também foram convocados dois sócios dele — Milton Salvador de Almeida Júnior e Rubens Oliveira Costa —, o advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues e Cecília Montalvão Queiroz, esposa de Maurício Camisotti.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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