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POLITÍCA NACIONAL

Coordenadora de grupo de trabalho quer votar em outubro projetos sobre proteção de crianças em ambiente digital

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POLITÍCA NACIONAL

A coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), espera preparar pelo menos cinco projetos de lei sobre o assunto para irem ao Plenário da Câmara dos Deputados na semana da criança – de 13 a 17 de outubro.

O grupo de 36 integrantes foi instalado nesta terça-feira (16), e Rogéria Santos apresentou o plano dos trabalhos. O prazo de conclusão é 16 de outubro, podendo ser prorrogado. Com o apoio da consultoria legislativa, o grupo já começou a levantar as proposições em análise na Câmara sobre o tema.

“Hoje, temos 238 projetos na Casa. A gente está separando por eixos temáticos e, dentro dos eixos, a gente vai partir para a análise”, anunciou a coordenadora. “Por exemplo, projetos que tratem da alteração da legislação penal vão ser enquadrados em um eixo separado. Projetos sobre trabalho infantil também serão trabalhados dentro do eixo.”

Na primeira reunião, Rogéria Santos recebeu sugestões das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Maria do Rosário (PT-RS), Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) e Sâmia Bomfim (Psol-SP).

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Para Maria do Rosário, a criação do grupo é uma vitória. “Somos pressionados de muitas formas para não tratar dessa questão, dos temas referentes a redes sociais e plataformas digitais. Mas estamos no Brasil e somos soberanos como nação. Temos o direito e a responsabilidade de tratar desses temas quando atingem crianças e adolescentes.”

Objetivo
Criado em agosto pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o Grupo de Trabalho sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital tem o objetivo de estudar e propor soluções legislativas que garantam a proteção pretendida.

O plano de trabalho do grupo aponta que os riscos digitais não vêm apenas da falta de regulamentação, mas também de problemas estruturais como a desigualdade de acesso, a fragilidade na governança global da internet e a diferença na forma como as plataformas digitais são responsabilizadas.

O GT priorizará questões já identificadas por famílias, crianças, adolescentes, redes de proteção e especialistas. O trabalho será dividido em fases de escuta, análise, formulação e deliberação das propostas resultantes. As discussões abordarão questões como verificação de idade, exploração sexual, proteção de dados pessoais, impactos do excesso de telas na saúde mental e física e o trabalho de influenciadores mirins.

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O cronograma prevê a fase de escuta da sociedade civil, do governo, de especialistas, do setor privado e de organismos internacionais até 1º de outubro. As datas das audiências públicas para cada tema ainda serão definidas.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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