POLITÍCA NACIONAL
Conselho de Ética sorteia relatores de processos contra André Janones e Gilvan da Federal
POLITÍCA NACIONAL
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados sorteou nesta terça-feira os relatores dos processos contra os deputados André Janones (Avante-MG) e Gilvan da Federal (PL-ES). O relator do processo contra André Janones será designado posteriormente a partir de uma lista tríplice com os deputados AJ Albuquerque (PP-CE), Duda Salabert (PDT-MG) e Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O relator do processo contra Gilvan da Federal poderá ser o deputado Julio Arcoverde (PP-PI), Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) ou AJ Albuquerque.
Segundo os critérios para escolha, o relator não pode pertencer ao mesmo estado, partido ou federação do representado ou à legenda autora da representação. No caso, as representações contra os dois parlamentares foram abertas pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Acusação e punição
André Janones é acusado de proferir manifestações gravemente ofensivas, de baixo calão e provocativas contra o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) enquanto este discursava na tribuna em julho. Gilvan da Federal é acusado de proferir em abril manifestações gravemente ofensivas e difamatórias contra a deputada licenciada Gleisi Hoffmann (PT-PR), que atualmente é ministra de Relações Institucionais.
André Janones e Gilvan da Federal já foram punidos com a suspensão do mandato por três meses. A punição contra Gilvan da Federal terminou na segunda-feira (4), quando ele voltou a exercer o cargo. André Janones continua afastado até 12 de outubro.
Eleição
Na reunião desta terça-feira, o Conselho de Ética também elegeu o deputado Marcelo Freitas (União-MG) para o cargo de 1º vice-presidente. “Esperamos que o Plenário consiga o equilíbrio necessário para que sejamos acionados o mínimo possível”, declarou Marcelo Freitas.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.
A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.
Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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