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POLITÍCA NACIONAL

Conselho de Comunicação Social debate tributação das plataformas de vídeo sob demanda

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POLITÍCA NACIONAL

O Conselho de Comunicação Social (CCS) reúne-se nesta segunda-feira (4), às 9h30, para debater projeto de lei (PL 2331/22) que obriga plataformas de vídeo sob demanda no Brasil, como Netflix e Amazon Prime, mesmo sediadas no exterior, a recolherem a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e a oferecer um mínimo de programas brasileiros.

A proposta é do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), já foi aprovada pelo Senado, e agora está em análise na Câmara dos Deputados. O texto dos senadores prevê uma contribuição de até 3% sobre a receita bruta anual dessas empresas em todo território nacional.

Ainda conforme a proposta, o credenciamento das plataformas deve ser feito em até 180 dias após a aprovação da lei para que os recursos sejam repassados ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões ficariam isentas. Quando pelo menos metade do conteúdo for nacional, o tributo será reduzido em até 60%. Os conteúdos jornalísticos ou estritamente educacionais também seriam isentos.

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Conteúdo nacional
Como a Condecine serve para incentivar o cinema e o audiovisual nacionais, o projeto amplia as competências da Agência Nacional do Cinema (Ancine) e estabelece cotas para as produtoras brasileiras independentes. Os serviços de streaming, incluindo os canais de filmes online, terão que oferecer uma quantidade mínima de conteúdo nacional.

O projeto do Senado altera a Lei da Agência Nacional do Cinema e a  Lei da TV Paga, sujeitando as plataforma aos princípios da liberdade de expressão artística, intelectual, científica e de comunicação. Também são levadas em conta a diversidade cultural e as fontes de informação e produção.

Na Câmara dos Deputados há um outro em análise, o PL 8889/17, que trata do mesmo assunto.

O conselho
O Conselho de Comunicação é um colegiado do Congresso Nacional que realiza estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações a respeito do tema da comunicação social no Brasil.

Os conselheiros são eleitos pelo Congresso dentre nomes indicados por entidades representativas dos setores da comunicação social.

A reunião será no plenário 19 da ala Alexandre Costa, no Senado.

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Da Agência Senado – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria sistema de proteção e restituição em 48 horas para idosos vítimas de golpes digitais

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O Projeto de Lei 446/26 institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa para combater golpes e fraudes eletrônicas. A proposta estabelece o dever de resposta rápida para bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais, além de criar o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa.

A medida principal prevê que, em casos de indícios consistentes de fraude, a instituição financeira deve realizar um crédito provisório à vítima no valor contestado em até 48 horas após o registro formal.

Se a análise técnica confirmar a falha de segurança ou a fraude, o crédito torna-se uma restituição definitiva. O texto também prevê a responsabilização objetiva das empresas por defeitos na prestação do serviço ou omissão na prevenção.

Alerta Prata Digital
A proposta cria ainda o “Alerta Prata Digital”, um mecanismo de adesão voluntária que ativa camadas extras de segurança para o idoso
.

Entre as funcionalidades estão a validação reforçada de transações de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e a disponibilização de canais de atendimento humano e prioritário 24 horas por dia.

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Roubo de dados
O deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), autor do projeto, argumenta que as medidas pretendem enfrentar o impacto desproporcional da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa
.

“A proposta parte de premissa técnica: fraudes modernas são transversais e exploram falhas de coordenação entre bancos, telecomunicações e plataformas digitais”, afirma o deputado.

Cadastro
Para viabilizar o monitoramento, o projeto institui o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso)
. O sistema registrará indicadores de ocorrências de forma padronizada para subsidiar ações de inteligência antifraude e estatísticas públicas, respeitando a proteção de dados pessoais.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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