POLITÍCA NACIONAL
Congresso recebe iluminação verde em ações de conscientização sobre asfixia perinatal e distrofias musculares
POLITÍCA NACIONAL
O prédio do Congresso Nacional recebe iluminação verde hoje (17) e amanhã (18) pelo Mês de Conscientização da Asfixia Perinatal, chamado de Setembro Verde Esperança; e pelo Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares.
A asfixia perinatal é a terceira principal causa de morte entre recém-nascidos em todo o mundo, conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A campanha, realizada anualmente, envolve entidades civis e órgãos públicos em atividades de informação para reduzir o número de casos no país.
Além de representar a causa de 23% das mortes de recém-nascidos em todo o mundo, a asfixia perinatal também figura entre as principais causas de lesões cerebrais permanentes em bebês nascidos entre 37 e 42 semanas de gestação.
A asfixia perinatal ocorre quando um bebê enfrenta a falta de oxigenação durante o parto ou logo após o nascimento. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, cerca de 10% dos recém-nascidos e mais de 60% dos prematuros requerem ventilação pulmonar na sala de parto para restabelecer a respiração.
Distrofias musculares
No caso das distrofias musculares, cujo dia nacional de conscientização é celebrado em 17 de setembro, o Congresso será iluminado com a cor verde pela segunda vez neste mês. A primeira iluminação especial ocorreu no início de setembro.
As DMs, como são conhecidas, constituem um grupo de distúrbios musculares hereditários, nos quais um ou mais genes necessários para estruturas e funcionamento normais sofrem mutação, resultando em fraqueza muscular com vários níveis de gravidade.
No mês de setembro, a Aliança Distrofia Brasil, que reúne diversas entidades representativas de pacientes com distrofias musculares, promove uma série de atividades sobre o tema, destinadas a pessoas com o distúrbio, seus familiares, profissionais de saúde e cuidadores, entre outros. A intenção é gerar conscientização e lutar por mais qualidade de vida para as pessoas que convivem com as DMs.
Atualmente, não há cura para as distrofias musculares, mas o tratamento adequado, o diagnóstico correto e novas terapias têm se mostrado eficazes na melhoria da qualidade e da expectativa de vida das pessoas com diagnóstico de DM.
A iluminação especial foi solicitada pelos senadores Romário (PL-RJ) e Mara Gabrilli (PSD-SP).
Da Assessoria de Imprensa – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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