POLITÍCA NACIONAL
Congresso promulga acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia
POLITÍCA NACIONAL
Depois de 26 anos de negociações, deputados e senadores promulgaram o acordo entre o Mercosul e a União Europeia, que tem por objetivo criar uma zona de livre comércio entre as duas regiões. Como ressaltou o presidente do Senado, David Alcolumbre, com o acordo, 95% das exportações brasileiras para o bloco europeu serão isentas de impostos. Em contrapartida, 92% dos produtos europeus chegarão ao bloco sul-americano também sem tributação.
Relator do projeto na Câmara, o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) adiantou que em cerca de 60 dias o tratado deve entrar em vigor. Ele ressaltou ainda alguns benefícios para a economia brasileira.
“São mais de 700 milhões de consumidores nos dois blocos, cerca de 1/5 da economia mundial, que este acordo representa. Estudos da indústria brasileira projetam que cada um bilhão de reais adicional em exportação para a União Europeia tende a gerar cerca de 22 mil empregos aqui no Brasil”, disse Marcos Pereira.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que o acordo comercial é o maior já firmado pelo Mercosul e vai integrar um mercado que, nos dois blocos, conta com um produto interno bruto superior a US$ 22 trilhões.
Novos projetos para livre comércio
O vice-presidente da República, Geraldo Alkmin, antecipou que, em breve, vão chegar ao Congresso novos projetos de acordo de livre comércio. Um deles entre o Mercosul e Singapura e outro entre o bloco e a Associação Europeia de Livre Comércio. Segundo Alkmin, somados, os acordos com a União Europeia e esses dois novos vão elevar de 12% para 31% a fatia do comércio brasileiro amparada por acordos internacionais.
Estabilidade internacional
Mas os participantes da solenidade de promulgação foram unânimes em sustentar que, mais que números, o acordo entre o Mercosul e a União Europeia representa uma aposta em estabilidade internacional, por meio da parceria, da tolerância e da paz.
Como lembrou Marcos Pereira, as negociações para o acordo começaram em 1999, durante a primeira Reunião de Cúpula entre Mercosul e União Europeia, realizada no Rio de Janeiro. O deputado acrescentou que somente em 2024 as partes conseguiram chegar a um texto de consenso. Essa nova versão foi aprovada pelo Parlamento do Mercosul em 17 de janeiro deste ano. Depois disso, passou pela Câmara e pelo Senado.
Do lado europeu, o Parlamento acolheu a proposta em nove de janeiro. No entanto, por pressão principalmente da França, o mesmo Parlamento pediu que o Tribunal de Justiça do bloco faça uma avaliação jurídica do acordo. Ainda assim, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, garante que o bloco vai aplicar as regras previstas de forma provisória a partir de maio, mesmo com a pendência judicial.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei institui Programa Carreta da Saúde na Escola no DF
Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A iniciativa prevê a oferta de atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde.
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde, contribuindo para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar.
De acordo com a lei, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos, além de encaminhar os estudantes para serviços especializados quando necessário. As equipes serão compostas por profissionais de diferentes áreas, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos.
Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis, com orientações sobre alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental.
A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
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