POLITÍCA NACIONAL
Congresso possui 55 vetos para analisar no retorno das atividades legislativas
POLITÍCA NACIONAL
Após retomar os trabalhos em fevereiro o Congresso Nacional vai precisar se debruçar sobre 55 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pendentes de análise. É maior acúmulo de vetos desde 2018.
Uma das decisões deve ser sobre o veto parcial ao projeto que veda o bloqueio de gastos provenientes de emendas parlamentares impositivas, tanto as individuais quanto as de bancadas estaduais.
Hoje, o contingenciamento é permitido para cumprir as regras de responsabilidade fiscal. Lula impediu a mudança no Veto 47/2024 – que inclui outros 34 vetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – e no Veto 48/2024 (veto parcial ao PLP 210/2024 que estabeleceu novos limites para os gastos públicos em caso de déficit primário.
Na mensagem do Veto 48/2024, por exemplo, o presidente afirma que ao não permitir o bloqueio e contingenciamento de emendas impositivas, individuais e de bancadas estaduais, a proposta estaria em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual “quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa.” Assim, prossegue o texto, “as emendas parlamentares teriam o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo”.
Também se destacam vetos à reforma tributária que retiram determinados serviços financeiros e de segurança da informação de tratamentos favoráveis, como a redução de 60% da nova alíquota estimada em 28% sobre o preço (Veto 7/2025). Já o Veto 5/2025, que cria novo mecanismo para os estados quitarem suas dívidas, retirou trecho que permitia aos estados abaterem uma parte de seus passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal.
Novas despesas
A lista também tem vetos que amenizaram ou impediram o aumento de despesas. É o caso do Veto 4/2025, que não permitiu que quem sofre de diabetes mellitus tipo 1 seja equiparado à pessoa com deficiência (PCD).
A novidade poderia gerar gastos, como com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende PCDs e idosos de baixa renda. Segundo o governo federal, o projeto foi aprovado sem a estimativa de impacto financeiro exigida pela Constituição.
Na mesma linha, há o Veto 2/2025, que barrou indenização de R$ 50 mil e pensão mensal de R$ 7.786,02 para PCD causada pelo vírus zika durante a gestação.
Entre outras razões, Lula aponta em mensagem encaminhada ao Congresso que a iniciativa criaria despesa obrigatória contínua (o que engessa ainda mais as contas públicas) sem indicar prévio estudo e sem informar de onde viriam os recursos. Como alternativa, Lula editou medida provisória (MP 1.287/25) que dá R$ 60 mil de apoio financeiro em parcela única, restrita a este ano e a crianças nascidas entre 2015 e 2024.
Bagagem em voos
O mais antigo a ser analisado neste ano é o Veto 30/2022, que travou a volta do despacho gratuito de bagagem em voos. Entre outros vetos que devem trancar a pauta do Congresso Nacional (que é independente da pauta do Senado e da Câmara dos Deputados), se destacam:
– o Veto 18/2024, que obstou a diferença entre as provas do Enem, em que os candidatos poderiam escolher algumas das áreas do conhecimento (o itinerário formativo no ensino médio permite), além da parte básica comum a todos;
– o Veto 14/2023, que impediu a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte) pela Lei Geral do Esporte e manteve vivo trechos da Lei Pelé.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.
Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau.
Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”.
A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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