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POLITÍCA NACIONAL

Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com meta de superávit

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POLITÍCA NACIONAL

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (4)  a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/25) com uma meta de superávit primário para o ano que vem de R$ 34,3 bilhões – ou 0,25% do Produto Interno Bruto. O superávit ocorre quando as receitas de impostos superam as despesas primárias. A LDO traz as regras para a elaboração do Orçamento anual e será enviada para a sanção presidencial.

A meta fiscal será considerada cumprida se o resultado variar 0,25% para mais ou para menos. No Congresso, os parlamentares aprovaram dispositivo que permite ao governo observar o limite inferior, ou seja, déficit zero, caso seja necessário limitar despesas para atingir a meta.

A permissão foi criticada pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP): “O sistema de metas foi construído com uma banda superior e com uma banda inferior justamente para o governo perseguir o centro da meta, para ter superávit, para ter responsabilidade fiscal. Essa LDO está permitindo que o governo possa perseguir o piso da meta, possa ter mais rombo, não tenha nenhuma margem para que nenhum imprevisto aconteça”, disse.

A LDO também traz uma perspectiva para os próximos anos de aumento do superávit com o objetivo de estabilizar a dívida pública da União. Para 2027, a meta é de 0,5% do PIB de superávit e, para 2028, de 1%.

Salário mínimo
Entre os parâmetros econômicos usados na LDO, o salário mínimo esperado era de R$ 1.630,00 a partir de janeiro; mas, recentemente, o governo reviu esse total para R$ 1.627,00 e o valor final só será conhecido após a divulgação do IPCA de novembro.

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Limite de despesas
O limite de despesas foi calculado em R$ 2,43 trilhões pelas regras do arcabouço fiscal, que permite um crescimento acima da inflação de 2,5%. Mas o cenário traçado pelo governo mostra um crescimento das despesas obrigatórias ao longo dos anos, reduzindo o espaço para investimentos, por exemplo.

Prazo para emendas
O relator da LDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu prazo até o final do primeiro semestre do ano que vem para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares ao Orçamento de execução obrigatória. A preocupação é com a restrição de gastos próximos ao período eleitoral. O deputado Lucas Abrahao (Rede-AP) disse que as emendas são fundamentais para o seu estado:

“Que no rincão do Amapá, no Brasil profundo, até os órgãos federais são feitos com emendas. A sede da Polícia Federal é feita com emenda, o hospital universitário foi feito com emenda, a nossa BR é feita com emenda. Isso quer dizer o quê? Que a gente nunca entrou na prioridade do orçamento da União”

O prazo para execução vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as chamadas transferências especiais, chamadas de “emendas Pix”.

Plano de reequilíbrio
O relator incluiu em plenário um adendo para que as despesas de até R$ 10 bilhões de empresas que possuem plano de reequilíbrio econômico-financeiro não entrem no cálculo do déficit de R$ 6,7 bilhões previsto para as estatais. A ideia, segundo os técnicos, é abranger as despesas necessárias para a reestruturação dos Correios. Mas fica vedada a compensação entre os resultados fiscais do governo e das estatais.

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O adendo também proíbe alguns aumentos de despesas em 2026, um ano eleitoral, exceto em casos de calamidade pública: ampliação, prorrogação ou extensão do gasto tributário; criação de novas despesas obrigatórias; e criação de quaisquer espécies de fundos para financiamento de políticas públicas.

Outros pontos da LDO:

  • municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos e doações;
  • entidades privadas: autoriza transferências para que entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
  • emendas individuais: prazo de 100 dias para que os órgãos federais analisem as propostas, ajustem os planos e divulguem impedimentos técnicos;
  • despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
  • transferências especiais (emendas Pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
  • rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
  • despesas: criada lista de novas despesas que não podem ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, fundo eleitoral, defesa agropecuária e seguro rural;
  • fundo partidário: correção do valor desde 2016 pela inflação mais ganho real previsto no arcabouço fiscal.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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