POLITÍCA NACIONAL
Comissão Mista de Orçamento aprova relatório preliminar da LDO de 2026
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta terça-feira (15) o relatório preliminar do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25). O relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), analisou as 60 sugestões recebidas e acolheu as que elevam o total de emendas que os parlamentares poderão fazer ao chamado anexo de metas e prioridades para o ano que vem.
O relatório preliminar estabelece as regras para que os parlamentares apresentem emendas ao texto da proposta, principalmente para o anexo. A LDO orienta a elaboração e a execução do Orçamento anual.
O relator determinou que as emendas ao anexo deverão ser de acréscimo de metas vinculadas a objetivos específicos dos programas do Plano Plurianual 2024-2027. Poderão ser apresentadas até três emendas por bancada estadual, três por comissão permanente do Senado ou da Câmara e três por parlamentar. A sua proposta original era de apenas duas emendas por autor.
As emendas de comissões e de bancadas estaduais deverão estar acompanhadas da ata da reunião em que se decidiu por sua apresentação.
O relatório determina que serão incorporadas ao anexo até seis emendas de bancadas estaduais e de comissões e até dez sugestões de parlamentares. Serão priorizadas emendas que prestigiem projetos em execução e aquelas compatíveis com as prioridades do PPA 2024-2027.
O presidente da comissão, senador Efraim Filho (União-PB), disse que a votação final da LDO de 2026 deverá acontecer até o dia 27 de agosto. Para isso, o deputado Gervásio Maia deverá entregar seu relatório final até o dia 22. Neste momento, os parlamentares vão discutir o texto da proposta como a fixação da meta de superávit de 0,25% do Produto Interno Bruto para o ano que vem.
Despesas discricionárias
O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) mostrou preocupação com a queda das despesas discricionárias prevista para os próximos anos. Gervásio Maia disse que o governo pediu a ele que aguarde a publicação do terceiro relatório bimestral das contas públicas, até o dia 23 de julho, para começar a elaboração do seu relatório final da LDO. Isto porque, segundo o governo, os parâmetros econômicos poderão mudar.
Maia disse, porém, que haverá um “alívio” para as despesas discricionárias na medida em que metade do valor das emendas de comissões ao Orçamento servirá para compor o piso constitucional da saúde.
“As emendas estão sendo muito atacadas, mas é uma forma tão democrática de fazer a distribuição do bolo de arrecadação da União, que vinha sendo distribuído de forma tão injusta ao longo as últimas décadas. Principalmente com a região Norte do país e com a região Nordeste”, disse.
Brasileiros deportados
A comissão também aprovou a Medida Provisória (MP) 1302/25, que abre crédito no Orçamento de 2025 de R$ 15 milhões para que o governo federal acolha os brasileiros deportados pelo governo dos Estados Unidos.
A ação emergencial prevista na medida provisória consiste no deslocamento de equipes para Fortaleza e Belo Horizonte para a recepção dos brasileiros por equipes multidisciplinares de saúde e assistência social. Além disso, existe a viabilização de aeronave da Força Aérea Brasileira para transporte de passageiros do aeroporto de Fortaleza ao aeroporto de Confins, em Minas Gerais, que é o estado de origem da maior parte dos repatriados. Também é oferecido abrigo temporário e transporte terrestre, em articulação com os governos estaduais.
A MP será agora analisada pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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