POLITÍCA NACIONAL
Comissão Mista de Orçamento aprova créditos extraordinários de R$ 7 bilhões para o Rio Grande do Sul
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão Mista de Orçamento aprovou três medidas provisórias que abrem crédito extraordinário de R$ 7 bilhões para a ajuda ao estado do Rio Grande do Sul em razão das enchentes do ano passado. Todas as medidas foram editadas em dezembro de 2024 e serão analisadas agora pelos Plenários da Câmara e do Senado. São elas:
- MP 1282/24: destinou R$ 6,5 bilhões para o Ministério das Cidades viabilizar a recuperação da infraestrutura do estado por meio de fundo específico administrado pela Caixa Econômica Federal.
- MP 1283/24: abriu crédito de R$ 168,27 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Os recursos foram destinados ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia a idosos e pessoas com deficiência em situação de calamidade pública.
- MP 1284/24: autorizou a liberação de R$ 357,44 milhões para os ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; das Cidades; e também para Operações Oficiais de Crédito.
O relator da MP 1284/24, deputado Bohn Gass (PT-RS), disse que 84% dos recursos da medida já foram utilizados para lidar com as consequências das enchentes.
Também foram aprovados dois requerimentos para a realização de audiências públicas sobre a execução do Orçamento de 2025 e sobre o projeto que muda o Imposto de Renda a partir de 2026 (PL 1087/25).
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regra que exige campanha educativa antes de multa para novas infrações
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige campanhas educativas antes da cobrança de multas por novas infrações de trânsito. A proposta busca evitar que motoristas sejam surpreendidos por mudanças repentinas na lei sem o devido esclarecimento prévio.
O texto aprovado estabelece um prazo de três meses, após a criação de uma nova regra, para que os órgãos de trânsito foquem na conscientização dos motoristas. Durante esse período, o condutor que cometer a nova infração receberá apenas uma advertência por escrito em vez da multa.
Quando a nova lei apenas agravar uma punição já existente, valerá a sanção anterior durante o período de divulgação.
O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), modificou a proposta original – Projeto de Lei 266/25, do deputado Max Lemos (PDT-RJ) –, que previa o fim das multas por radares eletrônicos e a criação de um programa educativo para conscientização de condutores. Leal, no entanto, optou por focar no caráter educativo, determinando também que a penalidade de advertência por escrito não gere pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Para o relator, multas nem sempre são o melhor caminho para garantir a segurança nas vias. Ele enfatizou que a educação para o trânsito ainda não foi implementada de forma efetiva no Brasil. “A medida reduz a percepção de punição arrecadatória, priorizando um trânsito mais humano”, defendeu.
A proposta também considera nula qualquer multa aplicada quando o motorista tiver direito à advertência. Para garantir a eficiência da medida, as notificações de advertência serão feitas preferencialmente por meio de sistemas eletrônicos.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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