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POLITÍCA NACIONAL

Comissão debatem criação de empresa pública do setor aeroespacial, a Alada

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POLITÍCA NACIONAL

As comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados discutem, nesta quarta-feira (27), a criação de uma empresa pública do setor aeroespacial, a Alada. O debate atende a pedido dos deputados Carlos Zarattini (PT-SP) e Márcio Jerry (PCdoB-MA) e está marcado para as 9 horas, no plenário 3.

A criação da Alada está prevista no Projeto de Lei 3819/24, encaminhado pelo governo em outubro deste ano. A proposta tramita em regima de urgência e pode ser votada diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta a empresa será responsável pela execução de projetos de grande escala na área espacial, como o desenvolvimento de satélites e foguetes.

A Alada será subsidiária da NAV Brasil, absorvendo algumas das suas funções.

A NAV Brasil é uma estatal vinculada ao Ministério da Defesa, criada em 2020 para cuidar dos serviços de navegação aérea, como operação de radares e medição meteorológica, antes a cargo da Infraero.

Na avaliação de Carlos Zarattini, “é imprescindível amplo debate sobre a finalidade e o objetivo da criação da Alada e como isso impactará a estratégia nacional de defesa, a nossa soberania nacional e o projeto aeroespacial”.

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Zarattini também está preocupado com o impacto que essas novas diretrizes poderão ter em relação ao acordo vigente com os EUA para lançamentos a partir do Centro Espacial de Alcântara, no Maranhão, ratificado pelo Congresso em 2019.

Na avaliação do deputado Márcio Jerry, a nova estatal contribuirá para o desenvolvimento socioeconômico, com a geração de empregos e renda, bem como com o fomento à indústria nacional, através da pesquisa, do desenvolvimento e da inovação tecnológicos.

“Fortalecer a indústria espacial, investir na defesa nacional e modernizar a Base de Alcântara são pilares que podem transformar o Brasil em uma referência global no setor aeroespacial, além de garantir sua soberania tecnológica”, afirma o deputado.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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