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POLITÍCA NACIONAL

Comissão debate projeto que reduz tempo de serviço para garantir aposentadoria integral para PMs e bombeiros

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realizará, na próxima terça-feira (6), audiência pública para debater um projeto que muda as regras para garantir remuneração integral para policial e bombeiro militar aposentado.

O Projeto de Lei 317/22, do deputado Junio Amaral (PL-MG), reduz de 30 para 20 anos o tempo mínimo de atividade militar necessário para garantir a remuneração integral na inatividade a policiais e bombeiros militares.

Recente reforma no sistema de proteção social de policiais e bombeiros militares nos estados e no Distrito Federal (Lei 13.954/19) definiu que o tempo de serviço para passar à inatividade será de no mínimo 35 anos. Já a remuneração integral, equivalente à dos ativos, dependerá de no mínimo 30 anos na atividade militar.

Horário e convidados
O debate foi solicitado pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que é o relator da proposta. A reunião está marcada para as 14 horas, em plenário a ser definido.

Injustiça
“Esse projeto visa corrigir uma injustiça cometida contra militares que ingressaram na carreira com expectativas diferentes das estabelecidas pela recente reforma da Previdência, afirma Portugal.

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Segundo ele, a redução do tempo de serviço justifica-se pelo desgaste físico e mental associado ao serviço militar e pelas condições muitas vezes adversas em que esses profissionais operam.

“É importante destacar que o impacto financeiro da proposta recai principalmente sobre os estados, e não sobre a União”, ressalta Portugal. Assim, de acordo com o relator, desde que haja disponibilidade financeira nos orçamentos estaduais, não há impedimento técnico para aprovar a proposta.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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