POLITÍCA NACIONAL
Comissão debate preparação para Jogos Paralímpicos de Los Angeles
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados promoverá audiência pública, nesta terça-feira (19), sobre os preparativos para os Jogos Paralímpicos de Los Angeles, que serão realizados em 2028.
O debate atende a pedido do deputado Augusto Puppio (MDB-AP) e será realizado às 11 horas, no plenário 4.
O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) é o responsável pelo desporto paralímpico no País e também atua como confederação nacional de modalidades como atletismo, esgrima em cadeira de rodas, halterofilismo, natação e tiro esportivo.
Puppio lembra que, em 2021, nos Jogos Paralímpicos de Tóquio, a delegação brasileira levou 234 atletas de 20 modalidades, e conquistou 72 medalhas — 22 de ouro, 20 de prata e 30 de bronze —, alcançando a 100ª medalha de ouro do País em Jogos Paralímpicos. Segundo o deputado, aquela foi a melhor participação do Brasil na história da competição.
O objetivo da audiência, explica o parlamentar, é apresentar as expectativas para Los Angeles 2028 e o planejamento do ciclo que vai de 2025 a 2028.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que amplia direitos de estudantes grávidas e lactantes nas escolas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante medidas de acolhimento a estudantes grávidas, no puerpério ou em período de amamentação em todos os níveis e modalidades de ensino.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir como dever do Estado a adoção de medidas de acolhimento a essas estudantes, com as adaptações necessárias no ambiente das instituições de ensino.
O projeto também proíbe a cobrança de qualquer custo adicional da estudante que, em razão de gravidez, puerpério ou lactação, optar por modalidades de ensino a distância oferecidas pela instituição.
Universidades
Para as instituições de ensino superior, o texto estabelece diretrizes específicas de acolhimento. Entre elas, a flexibilização de:
- prazos para entrega de monografias, dissertações, teses e trabalhos de conclusão de curso; e
- critérios para o jubilamento — desligamento do aluno por excesso de tempo no curso.
As universidades também deverão adaptar seus espaços físicos para apoiar mães e seus filhos. Entre as ações que poderão ser adotadas, estão:
- instalação de creches para filhos de estudantes, docentes e servidores;
- fraldários;
- espaços reservados para amamentação e ordenha;
- lactários; e
- brinquedotecas.
Fica proibida qualquer prática vexatória em relação ao acompanhamento dos filhos nos espaços universitários.
Exercícios domiciliares
O projeto também atualiza a Lei 6.202/75, que trata do regime de exercícios domiciliares para estudantes gestantes.
Assim, a aluna passa a ter direito a:
- acompanhamento pedagógico com cronograma e plano de trabalho durante o período de afastamento;
- uso de instrumentos pedagógicos adequados — inclusive na forma remota, quando possível; e
- realização de todas as avaliações de aprendizagem, preferencialmente em consonância com o calendário escolar.
A estudante que adotar também terá direito ao regime de exercícios domiciliares, pelos mesmos prazos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mudanças no projeto original
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 1622/21, da ex-deputada Tia Eron (BA), e a outros quatro projetos analisados conjuntamente (PLs 1151/22, 2260/22, 4420/23 e 5189/23).
“A maternidade, em especial quando não acompanhada de políticas institucionais de acolhimento, impõe ônus desproporcionais às mulheres em seu percurso educacional”, disse Franciane.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2022 indicam que, a cada cinco mulheres que abandonam os estudos antes de concluir o ensino médio, uma aponta a gravidez como motivo principal — e muitas jamais retomam os estudos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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