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POLITÍCA NACIONAL

Comissão debate políticas públicas para pessoas com altas habilidades e superdotação

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados debate, nesta terça-feira (26), políticas públicas voltadas às pessoas com altas habilidades e superdotação. O debate será às 16 horas, em plenário a ser definido.

A audiência pública atende a pedido da deputada Nely Aquino (Pode-MG). Segundo a parlamentar, estudantes com altas habilidades e superdotação integram o público da educação especial no Brasil, mas ainda são pouco identificados no sistema educacional.

Ela afirma que os dados do Censo Escolar da Educação Básica mostram um número reduzido de estudantes identificados com altas habilidades e superdotação em relação ao total de matrículas, o que evidencia dificuldades nos processos de identificação, registro e acompanhamento desses alunos.

Nely Aquino destaca que muitos estudantes, especialmente os que apresentam dupla excepcionalidade ou não se enquadram no perfil acadêmico tradicional, ainda enfrentam dificuldades para que suas necessidades educacionais sejam atendidas.

“Embora a legislação brasileira assegure o direito ao atendimento educacional especializado, observa-se que sua implementação ainda ocorre de forma desigual e, por vezes, insuficiente, o que compromete o pleno desenvolvimento das potencialidades desses estudantes e sua efetiva inclusão educacional”, afirma a parlamentar.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código de Processo Penal para permitir que o delegado apresente recurso quando a Justiça negar, total ou parcialmente, pedido feito por ele no curso do inquérito policial.

A mudança vale para os atos investigatórios da polícia, como mandados de prisão temporária, buscas e apreensões e interceptações telefônicas. Hoje, não há previsão legal para esse tipo de contestação por parte do delegado.

Pela regra aprovada, o delegado terá o prazo de cinco dias para recorrer da decisão judicial. O Ministério Público também precisará ser ouvido, obrigatoriamente, antes de o recurso ser julgado pelo tribunal competente.

O projeto também passa a permitir, de forma clara, que o delegado de polícia aponte quando houver suspeita de impedimento ou suspeição do juiz responsável pela investigação para acompanhar o caso na fase de inquérito.

Limites da regra e ajustes
O relator da matéria, deputado Delegado Caveira (PL-PA), foi favorável ao texto do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE). Ele destacou que a medida não interfere no poder de controle do Ministério Público, que continua sendo o titular da ação penal.

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“A previsão expressa de legitimidade recursal para a autoridade policial supre uma lacuna normativa relevante, conferindo coerência procedimental, previsibilidade ao sistema e efetividade à atividade de polícia judiciária”, defendeu.

Delegado Caveira fez ajuste no texto (emenda) para garantir que a nova regra também constasse em artigo do Código de Processo Penal que trata desse tipo de recurso.

O relator observou que a proposta não permite ao delegado apresentar recurso contra decisões ligadas ao mérito do crime, a pedidos de arquivamento feitos pelo Ministério Público e ao recebimento ou rejeição da denúncia.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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