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Comissão debate discute acesso e qualidade na educação infantil no Plano Nacional de Educação

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A Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2024-2034 (PL 2614/24) debate nesta terça-feira (13) o acesso e a qualidade na educação infantil, com foco nos objetivos 1 e 2 do PNE. A audiência pública será realizada às 14 horas, no plenário 3.

O debate será interativo, com possibilidade de envio de pergunta pelo público pela internet. Confira a lista de convidados e participe.

O objetivo 1 do PNE é ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola, e o objetivo 2 é garantir a qualidade da oferta de educação infantil. São metas centrais do projeto a universalização da pré-escola para crianças de 4 a 5 anos e a ampliação da oferta de creches para pelo menos 60% das crianças até 3 anos.

A audiência foi solicitada pelos deputados Pedro Uczai (PT-SC), Rafael Brito (MDB-AL), Adriana Ventura (Novo-SP), Moisés Rodrigues (União-CE), Tabata Amaral (PSB-SP),  Socorro Neri (PP-AC) e Diego Garcia (Republicanos-PR).

Segundo o 5º Ciclo de Monitoramento do PNE, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), apenas 39% das crianças de 0 a 3 anos estavam em creches em 2023, e somente 55% delas atingiram níveis adequados de alfabetização até o 3º ano do ensino fundamental em 2021.

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Ao pedir o debate, os deputados destacam a importância de estratégias como a implementação da alfabetização até o 1º ano do ensino fundamental, metas de fluência em leitura, avaliações anuais e monitoramento do desenvolvimento infantil.

A audiência também abordará a necessidade de políticas públicas que ampliem o acesso à creche, reduzam as desigualdades regionais e socioeconômicas e promovam a qualidade educacional.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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