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POLITÍCA NACIONAL

Comissão debate aposentadoria especial para agentes de saúde e de combate às endemias

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POLITÍCA NACIONAL

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre direitos trabalhistas dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (PEC 14/21) realizará audiência pública na terça-feira (12) para discutir a concessão de aposentadoria especial a esses profissionais.

O debate atende a pedido do relator da proposta, deputado Antonio Brito (PSD-BA), e está marcado para as 11 horas, em plenário a ser definido.

O que diz a PEC
A proposta cria o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

A PEC garante direitos, regulamenta o vínculo empregatício e assegura direitos trabalhistas e aposentadoria especial para esses profissionais. Os principais pontos incluem:

  • contratação por concurso público;
  • aposentadoria especial após 25 anos de serviço;
  • suplementação de recursos pelo governo federal para que estados e municípios paguem o piso salarial da categoria; e
  • determinação da contratação dos agentes já atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS) sob o novo regime especial.

Antonio Brito destaca que a proposta trata de temas centrais para esses profissionais, que estão inseridos nas comunidades, realizando ações que impactam diretamente nos indicadores sanitários e contribuem, inclusive, para a redução dos custos com serviços de alta complexidade nas unidades de atendimento de saúde.

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“Esses profissionais, que atuam exclusivamente no SUS, desempenham funções essenciais à saúde pública. No entanto, enfrentam historicamente situações de precarização, vínculos temporários, ausência de segurança jurídica e falta de reconhecimento formal de direitos trabalhistas elementares”, afirma o deputado.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que destina metade do salário do preso para a vítima

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6551/25, que torna obrigatória a destinação de pelo menos 50% da remuneração do trabalho do preso para a indenização da vítima do crime. Atualmente, a lei prevê o uso do recurso para essa finalidade, mas não define um percentual mínimo nem obriga o desconto imediato.

O relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), defendeu o texto original, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). “O projeto corrige uma distorção ao reafirmar que aquele que causa danos deve contribuir diretamente para sua reparação. Isso traz a vítima de volta ao centro do sistema penal”, afirmou.

Regras e punições
Pelo texto aprovado, a indenização passa a ser prioritária no uso do salário do detento, vindo antes mesmo do ressarcimento ao Estado pelas despesas com a manutenção do preso. Caso a vítima não seja localizada, o valor será revertido para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Ainda pela proposta, o detento que recusar o trabalho sem justificativa cometerá falta grave e não poderá progredir de regime (passar do fechado para o semiaberto, por exemplo) enquanto não houver a reparação total do dano causado.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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