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POLITÍCA NACIONAL

Comissão debate aposentadoria especial para agentes de saúde e de combate às endemias

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POLITÍCA NACIONAL

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre direitos trabalhistas dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (PEC 14/21) realizará audiência pública na terça-feira (12) para discutir a concessão de aposentadoria especial a esses profissionais.

O debate atende a pedido do relator da proposta, deputado Antonio Brito (PSD-BA), e está marcado para as 11 horas, em plenário a ser definido.

O que diz a PEC
A proposta cria o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

A PEC garante direitos, regulamenta o vínculo empregatício e assegura direitos trabalhistas e aposentadoria especial para esses profissionais. Os principais pontos incluem:

  • contratação por concurso público;
  • aposentadoria especial após 25 anos de serviço;
  • suplementação de recursos pelo governo federal para que estados e municípios paguem o piso salarial da categoria; e
  • determinação da contratação dos agentes já atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS) sob o novo regime especial.

Antonio Brito destaca que a proposta trata de temas centrais para esses profissionais, que estão inseridos nas comunidades, realizando ações que impactam diretamente nos indicadores sanitários e contribuem, inclusive, para a redução dos custos com serviços de alta complexidade nas unidades de atendimento de saúde.

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“Esses profissionais, que atuam exclusivamente no SUS, desempenham funções essenciais à saúde pública. No entanto, enfrentam historicamente situações de precarização, vínculos temporários, ausência de segurança jurídica e falta de reconhecimento formal de direitos trabalhistas elementares”, afirma o deputado.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta que regulamenta a profissão de carnaubeiro

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1894/22, do deputado Leônidas Cristino (CE), atualmente na suplência, que regulamenta a profissão de carnaubeiro. 

De acordo com o texto aprovado, o carnaubeiro é o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao corte, aparo, junta, comboio, lastreio e batimento da palha da carnaúba e feitio da cera de carnaúba de origem. 

O relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), recomendou a aprovação.

O texto  tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

A proposta estabelece entre as atribuições do carnaubeiro:

  • realizar a poda da palha da carnaubeira;
  • reduzir o tamanho do pecíolo espinhoso para evitar acidentes e deixá-lo no tamanho padrão para o transporte;
  • transportar a palha da carnaubeira para o lastro;
  • juntar, selecionar por tipo e separar as palhas da carnaubeira que serão batidas na máquina ou manualmente; cozinhar o pó da carnaúba; e
  • preparar a cera de carnaúba de origem. 
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O carnaubeiro que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar mantém a condição de segurado especial da Previdência Social, conforme a proposta aprovada.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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