POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Segurança Pública aprova regras para buscas e abordagens policiais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios para a realização de busca pessoal, domiciliar e veicular por policiais. A proposta também define o conceito de “fundada suspeita” para atuação policial sem ordem judicial prévia, desde que haja indícios de prática ilícita.
O texto determina que a “fundada suspeita” — que permite ações como abordagens e buscas policiais — deve ter base em fatos reais e verificáveis. Esses fatos devem ser observados no momento da ação e indicar, de forma razoável, que alguém pode estar escondendo, transportando ou usando objetos ligados a crimes.
O projeto proíbe que essas ações sejam realizadas “com base exclusivamente em características pessoais, como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, aparência física, estereótipos ou preconceito”.
Em casos excepcionais, a proposta permite que tatuagens com apologia ao crime ou a facções sejam consideradas “elemento complementar de suspeita” para revista pessoal, desde que acompanhadas de outros indícios concretos.
Fundada suspeita
Segundo o texto, a polícia pode entrar em uma casa ou estabelecimento com base na “fundada suspeita”, por exemplo, nos seguintes casos:
Segurança jurídica
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 2404/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Costa fez alterações de redação que não prejudicam o conteúdo da proposta original.
O relator ressaltou que o texto aprovado detalha procedimentos que são tratados de forma genérica pelo Código de Processo Penal (CPP).
“Essa indefinição leva policiais a tomarem decisões rápidas sob o risco de terem suas ações invalidadas posteriormente por interpretações judiciais que, por vezes, estão dissociadas da realidade”, disse Delegado Fabio Costa.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão que analisa proposta para MEI discute reajuste de todas as faixas do Simples Nacional
Em debate realizado nesta segunda-feira (1º), em Porto Alegre (RS), sobre o reajuste do limite de faturamento dos microempreendedores individuais (MEI), participantes defenderam a atualização de todas as faixas do Simples Nacional.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 está em análise em uma comissão especial na Câmara dos Deputados. O texto, já aprovado pelo Senado, aumenta de R$ 81 mil para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI.
A presidente da comissão que analisa a proposta, deputada Any Ortiz (PP-RS), afirmou que muitos empreendedores estão deixando de se enquadrar como MEIs devido à inflação acumulada desde o último reajuste do limite de faturamento.
Segundo a deputada, a falta de atualização dos valores leva empresas a migrarem para regimes tributários mais caros e complexos.
“Nesses oito anos sem atualização do teto de faturamento — e estamos falando de faturamento, não de lucro — muitas empresas acabam saindo da faixa do Simples Nacional. Algumas não conseguem se manter em regimes mais onerosos e acabam fechando as portas, com impacto direto na economia”, afirmou.
O relator da proposta, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), disse que a atualização de todas as faixas do Simples Nacional já conta com consenso na comissão.
Ele também informou que pretende incluir no texto um mecanismo de correção automática dos limites de faturamento.
O presidente da Federação do Comércio do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), Luiz Carlos Bohn, afirmou que muitas empresas enfrentam dificuldades quando ultrapassam o limite do Simples Nacional e passam a cumprir regras tributárias mais complexas.
Segundo ele, pesquisa recente mostrou que mais de 80% das empresas que deixam o regime sobrevivem por menos de um ano.

Defasagem
O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Gustavo Inácio de Moraes, afirmou que a defasagem acumulada dos limites do Simples Nacional entre 2018 e abril deste ano chega a 89,5%.
De acordo com ele, se a correção acompanhasse a inflação do período, o teto de faturamento do regime seria de R$ 9,1 milhões por ano. Atualmente, o limite é de R$ 4,8 milhões.
“Se corrigirmos o teto de R$ 4,8 milhões para R$ 9,1 milhões, haverá efeitos econômicos. As empresas terão mais recursos para investir, ampliar atividades, comprar insumos e contratar empregados. O estudo estima que o impacto fiscal seria compensado pelo aumento da atividade econômica em cerca de três anos e meio”, afirmou.
O assessor jurídico da Fecomercio, Fernando Antonio Alves de Sousa Junior, também defendeu a atualização dos limites de faturamento de todas as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Segundo ele, cerca de 95% das empresas brasileiras estão no regime simplificado e podem perder competitividade caso apenas a faixa dos MEIs seja reajustada.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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