CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Saúde aprova oferta gratuita de sensores de glicose pelo SUS

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 323/25, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer gratuitamente dispositivos para monitorar a glicose de pacientes com diabetes mellitus por dispositivo de escaneamento intermitente.

O dispositivo aprovado, conhecido como sensor do tipo flash, consiste em um sensor descartável aplicado no braço. A leitura do nível de açúcar no sangue é feita por meio da aproximação de um aparelho ou de um celular compatível, o que dispensa a necessidade das frequentes picadas no dedo para a coleta de gotas de sangue.

A proposta, de autoria da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Carla Dickson (União-RN).

“O uso desses dispositivos de escaneamento intermitente pode melhorar significativamente o controle glicêmico, reduzir episódios de hipoglicemia e aumentar a qualidade de vida dos usuários”, destacou a relatora, que é médica.

Economia
O parecer destaca que a incorporação da tecnologia, embora envolva um investimento inicial, permite o monitoramento constante do paciente, evitando complicações graves, como perda de visão e doenças renais, além de reduzir internações hospitalares.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que permite a motorista apresentar laudo extra sobre adaptações de carro

“Isso gera uma relação custo-efetividade positiva para o SUS ao diminuir o uso de outros recursos da rede pública”, acrescentou a relatora.

Diabetes mellitus
Diabetes mellitus é uma doença metabólica crônica caracterizada por níveis elevados de glicose no sangue (hiperglicemia) devido à deficiência absoluta ou relativa de insulina, hormônio produzido pelo pâncreas que regula o metabolismo da glicose.

Tipos Principais
Existem dois tipos principais: o tipo 1, causado pela destruição autoimune das células beta pancreáticas, levando à falta total de insulina; e o tipo 2, associado à resistência à insulina ou produção insuficiente, comum em adultos com fatores como obesidade e sedentarismo.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Política de proteção dos direitos da pessoa com síndrome de Tourette vai à sanção

Publicados

em

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. O projeto (PL 1.376/2025) estabelece diretrizes para a proteção dos direitos das pessoas com essa síndrome nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social.

O texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

A síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica crônica caracterizada por tiques motores e vocais (que são movimentos ou sons involuntários e repetitivos).

A autora da proposta é a deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE). A matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O texto aprovado prevê que a pessoa com síndrome de Tourette será considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais — desde que seus sintomas comprometam significativamente sua participação social, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Entre os direitos previstos pelo projeto estão: vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança, lazer e proteção contra abuso e exploração.

Na área de saúde, o texto prevê acesso a ações e serviços de atenção integral, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, nutrição adequada e terapia nutricional, medicamentos e informações para auxiliar no diagnóstico e no tratamento.

Inclusão

O projeto também assegura acesso à educação, ao ensino profissionalizante, ao mercado de trabalho, à previdência e à assistência social. No ambiente de trabalho, prevê adaptações e medidas de suporte de acordo com as necessidades da pessoa com a síndrome.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que permite a motorista apresentar laudo extra sobre adaptações de carro

No ensino regular, a pessoa com a síndrome de Tourette terá direito a acompanhante especializado quando avaliação pedagógica indicar essa necessidade. O gestor escolar ou a autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com a síndrome ficará sujeito a multa de três a 20 salários mínimos e à obrigação de participar de capacitação em inclusão educacional. Em caso de reincidência, constatada em processo administrativo e após ações educativas corretivas, poderá haver perda do cargo.

A política prevê a capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com síndrome de Tourette, além da capacitação de pais e responsáveis. O poder público deverá divulgar informações sobre a síndrome e suas implicações. E a comunidade deverá participar da formulação das políticas públicas destinadas às pessoas com a síndrome e do acompanhamento e da avaliação da sua implantação.

Proteção

O texto determina que a pessoa com síndrome de Tourette não poderá ser submetida a tratamento desumano ou degradante, não poderá ser privada de liberdade ou do convívio familiar e nem sofrer discriminação por motivo da deficiência.

A condição também não poderá impedir a participação da pessoa em planos privados de assistência à saúde, conforme a Lei 9.656, de 1998. Estabelecimentos públicos e privados que prestam atendimento prioritário poderão utilizar o cordão de fita com desenhos de girassóis (símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas) para sinalizar a prioridade de atendimento às pessoas com síndrome de Tourette.

Leia Também:  Comissão aprova inclusão da Empresa Gestora de Ativos em programa de desestatização

Pesquisa

A proposta prevê ainda estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos destinados a dimensionar a magnitude e as características da síndrome no país.

De acordo com o texto, os critérios técnicos para definição, caracterização, sintomas e classificação da síndrome deverão ser estabelecidos pelo Poder Executivo federal e poderão acompanhar atualizações decorrentes da evolução científica e do consenso da comunidade médica internacional.

Em seu parecer sobre o projeto, Damares Alves destacou que a síndrome pode estar associada, entre outras condições, ao transtorno obsessivo-compulsivo, ao transtorno de déficit de atenção e à hiperatividade, a transtornos de ansiedade, de humor e comportamentais e a transtorno do espectro autista. Segundo ela, casos moderados e graves, especialmente quando associados a outras condições, podem comprometer o desempenho social, educacional e profissional da pessoa.

Damares explica que a síndrome geralmente se manifesta na infância, com início entre 4 e 18 anos. Segundo a senadora, cerca de 150 mil novos casos são diagnosticados anualmente no país. Os medicamentos usados no tratamento podem provocar efeitos adversos como ganho de peso, alterações metabólicas e aumento do risco cardiovascular.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA