POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Saúde aprova oferta gratuita de sensores de glicose pelo SUS
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 323/25, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer gratuitamente dispositivos para monitorar a glicose de pacientes com diabetes mellitus por dispositivo de escaneamento intermitente.
O dispositivo aprovado, conhecido como sensor do tipo flash, consiste em um sensor descartável aplicado no braço. A leitura do nível de açúcar no sangue é feita por meio da aproximação de um aparelho ou de um celular compatível, o que dispensa a necessidade das frequentes picadas no dedo para a coleta de gotas de sangue.
A proposta, de autoria da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Carla Dickson (União-RN).
“O uso desses dispositivos de escaneamento intermitente pode melhorar significativamente o controle glicêmico, reduzir episódios de hipoglicemia e aumentar a qualidade de vida dos usuários”, destacou a relatora, que é médica.
Economia
O parecer destaca que a incorporação da tecnologia, embora envolva um investimento inicial, permite o monitoramento constante do paciente, evitando complicações graves, como perda de visão e doenças renais, além de reduzir internações hospitalares.
“Isso gera uma relação custo-efetividade positiva para o SUS ao diminuir o uso de outros recursos da rede pública”, acrescentou a relatora.
Diabetes mellitus
Diabetes mellitus é uma doença metabólica crônica caracterizada por níveis elevados de glicose no sangue (hiperglicemia) devido à deficiência absoluta ou relativa de insulina, hormônio produzido pelo pâncreas que regula o metabolismo da glicose.
Tipos Principais
Existem dois tipos principais: o tipo 1, causado pela destruição autoimune das células beta pancreáticas, levando à falta total de insulina; e o tipo 2, associado à resistência à insulina ou produção insuficiente, comum em adultos com fatores como obesidade e sedentarismo.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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