POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Finanças aprova carga de trabalho de 30 horas semanais para todos os assistentes sociais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura carga de trabalho de 30 horas semanais para todos os assistentes sociais, independentemente de sua área de atuação (pública ou privada) ou regime jurídico.
Embora a Lei 12.317/10 já estabeleça essa carga horária, o autor do Projeto de Lei 2635/20, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), argumenta que a legislação gerou dúvidas sobre sua aplicabilidade aos assistentes sociais do serviço público. Ele ressalta, inclusive, que algumas decisões judiciais já negaram a aplicação dessa regra a servidores estatutários.
Parecer favorável
“Essa definição é fundamental para garantir melhores condições de trabalho e contribuir para a continuidade da prestação de serviços de alta qualidade”, disse a relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), em seu parecer, que foi favorável ao texto.
Por recomendação da relatora, foi aprovado o substitutivo elaborado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que analisou a matéria anteriormente, e que é de autoria da própria Laura Carneiro.
O substitutivo também cria o Dia Nacional do Assistente Social (15 de maio) e assegura a adaptação da jornada de 30 horas para profissionais da iniciativa privada com contratos de trabalho vigentes, sem que haja redução salarial.
Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de sistema nacional de prevenção e combate ao feminicídio
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem). A proposta busca integrar, em todo o país, as ações dos órgãos de segurança pública, Justiça, saúde e assistência social para prevenir a violência contra a mulher e fortalecer a proteção às vítimas.
O texto também institui o Alerta Imediato de Risco Feminicida. O sistema permite que a polícia seja acionada em até uma hora após o registro de denúncia que indique ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência de violência doméstica. Caso o protocolo não seja cumprido, o agente público responsável poderá responder administrativamente.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 6072/25, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), e apensados.
O texto aprovado reúne medidas previstas em três propostas e faz ajustes para evitar sobreposição com mudanças recentes na Lei Maria da Penha. “A proposição é estratégica no combate da violência de gênero ao retirar a prevenção ao abuso contra as mulheres da esfera das intenções e colocá-la no campo das obrigações legais, com dotação orçamentária e protocolo operacional claro”, afirmou a parlamentar.
O texto aprovado também prevê que estados, Distrito Federal e municípios destinem percentual mínimo de seus orçamentos a políticas de proteção às mulheres e determina que a União institua cofinanciamento para essas ações.
Sistema nacional
Entre as ações previstas para o SinaFem estão:
- campanhas permanentes de conscientização sobre violência contra a mulher;
- capacitação de agentes públicos;
- fortalecimento da integração entre segurança pública, saúde, assistência social e educação;
- divulgação de informações sobre sinais de risco e mecanismos de proteção; e
- atendimento prioritário às famílias de vítimas de feminicídio, especialmente filhos menores de idade e dependentes econômicos.
Rede de acolhimento e apoio aos órfãos
A proposta cria ainda a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, para oferecer atendimento psicossocial e jurídico às vítimas de violência.
Também institui o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, destinado a garantir proteção financeira e educacional aos filhos e dependentes das vítimas.
Além disso, o agressor condenado perderá automaticamente o poder familiar e deverá pagar pensão mensal aos filhos da vítima até os 24 anos.
Outras medidas
O texto também estabelece:
- criação do Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, com cofinanciamento federal e estadual;
- obrigatoriedade de Delegacias da Mulher funcionando 24 horas em municípios com mais de 100 mil habitantes, admitindo consórcios regionais para cidades menores;
- criação da Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher;
- instituição do Dossiê Nacional de Risco Feminicida, com classificação objetiva do risco e prioridade para mulheres em situação de maior vulnerabilidade;
- criação do Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, com ações educativas nas escolas; e
- criação de um canal nacional para recebimento de denúncias qualificadas de risco de feminicídio.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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