POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova aumento de pena para invasão de domicílio
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, por 38 votos a 13, proposta que aumenta a pena para o crime de invasão de domicílio. Foi aprovado substitutivo do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao Projeto de Lei 1342/19, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).
A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário, antes de ir ao Senado.
De acordo com o texto aprovado, o crime de entrar ou permanecer, clandestinamente e contra a vontade de quem de direito, em casa alheia, passa a ser punido com reclusão, de um a dois anos, e multa. Atualmente, a pena é de detenção, de um a três meses, ou multa.
Agravantes
A pena será de reclusão de um a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência, se o crime for cometido:
- durante a noite ou em lugar ermo;
- com o emprego de violência ou arma;
- por duas ou mais pessoas.
Hoje, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
O texto aprovado também transforma a invasão de domicílio em qualificadora para uma série de crimes. Assim, nessas condições:
- o homicídio cometido passa a ser punido com reclusão de doze a trinta anos;
- o furto será punido com reclusão de dois a oito anos;
- o roubo terá a pena aumentada em 2/3; e
- a punição para extorsão será aumentada de 1/3 até metade.
Essas modificações são feitas no Código Penal.
Crime hediondo
A proposta também modifica a Lei dos Crimes Hediondos. Dessa forma, passam a ser crimes hediondos o roubo, a extorsão e o furto circunstanciados pela violação ao domicílio da vítima.
Segundo o deputado Bacelar (PV-BA), esse tipo de proposta transforma o Código Penal brasileiro em uma “colcha de retalhos”.
“Aumento de pena é um expediente do terrorismo penal. Não há evidência empírica de que seja eficaz no combate à criminalidade. Pelo contrário, contribui para o encarceramento em massa, afetando as populações mais vulneráveis”, criticou.
Por outro lado, o relator afirmou que há necessidade urgente de penalidades mais severas para esses casos. “A medida busca trazer um tratamento mais adequado à gravidade do crime de violação de domicílio, crime esse que tem tido altos índices de ocorrência no Brasil” disse Bilynskyj.
“A Constituição brasileira apregoa que a casa é um asilo inviolável, excepcionando casos específicos como o cumprimento de mandado judicial, o flagrante delito, a prestação de socorro ou em caso de desastre”, explicou.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Delegadas alertam na Câmara para aumento da violência sexual contra crianças e adolescentes na internet
Em audiência na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (2), delegadas denunciaram o crescimento exponencial da violência sexual contra crianças e adolescentes porque parte desses crimes migrou para o ambiente digital. Números, sugestões e perfis de vítimas e criminosos foram apresentados em audiência da comissão externa da Casa focada na prevenção desse tipo de abuso.
A delegada da Polícia Federal Rafaella Parca afirmou que, a cada seis minutos, há um estupro no Brasil, com consequências físicas, emocionais e sociais que duram a vida inteira da vítima. Segundo ela, a violência sexual se expandiu no ambiente digital, com potencialização do crime e mais dificuldade de investigação.
“O indivíduo que, na vida real, tinha 3, 4, 5, 12 vítimas de estupro com contato físico, no ambiente cibernético tem 750. Então, houve um exponencial aumento dos crimes sexuais contra criança e adolescentes no ambiente digital. Isso ampliou os desafios de investigação e o número de crimes”, apontou.
Rafaella Parca atua na Coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil. Entre as estratégias da Polícia Federal, a delegada destacou a priorização da repressão ao produtor de conteúdos criminosos em relação ao consumidor de violência, além de investigações rápidas e qualificadas para garantir a eficácia da ação judicial. A principal ação de prevenção é o Projeto Guardião da Infância, com bons resultados no encorajamento das vítimas para denunciar o abuso sofrido.
“Infância do celular”
Rafaella acrescentou que é preciso tornar o ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes, sobretudo diante da mudança comportamental marcada pela “substituição da infância do brincar pela infância do celular”. A delegada do Núcleo de Operações e Articulações Digitais da Polícia Civil de São Paulo Lisandrea Colabuono mostrou o perfil das vítimas.
“A maioria das vítimas de crimes contra a dignidade sexual é de meninas de 6 até 14 anos de idade, aliciadas pela internet por meio de chats de jogos e plataformas digitais. A partir de então, os criminosos iniciam um relacionamento virtual e há uma troca de foto íntima, de vídeo íntimo. Aí, começam as extorsões para que essa foto ou vídeo não vaze na família dela, na igreja, na escola que ela frequenta”, explicou.
Perfil dos criminosos
Segundo a delegada, a maior parte dos investigados vai de adolescente infrator de 12 anos de idade até adultos de 21 anos. Lisandrea Colabuono também citou casos de automutilação online e combinação de crimes. Em 2023, a delegada ajudou a desvendar o ataque a tiros à Escola Estadual Sapopemba, na zona leste de São Paulo, feito por um adolescente de 16 anos e que deixou uma estudante morta e três feridas. O crime foi combinado, transmitido e celebrado por meio da plataforma Discord.

Aumento da pena
Organizador da audiência, o deputado Osmar Terra (PL-RS) cobra uma política nacional sobre o tema. Ele também quer a rápida transformação em lei da sua proposta (PL 3066/25) que aumenta a pena para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O texto foi aprovado pela Câmara em maio.
“Está no Senado Federal agora. Nós estamos procurando apressar lá e acho que vamos conseguir votar ainda no mês de junho, porque muitas vítimas e muitas crianças que estão sofrendo poderão ser salvas se a gente tiver uma legislação mais firme, mais dura, grande parte dela baseada na experiência de quem investiga”, disse.
O procurador da República George Lodder elogiou o projeto de lei e também defendeu medidas para aumentar a efetividade dos processos e execuções penais.
Rafaella Parca lembrou que a Lei do ECA Digital (Lei 15.211/25) obriga os provedores que prestam serviço no Brasil a reportar crimes relacionados a exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento de crianças e adolescentes. Em março, um decreto (Decreto 12.880/26) do governo federal centralizou os dados no Centro Nacional de Proteção a Criança e Adolescente, que ela coordena na Polícia Federal. Segundo a delegada, consumidores desse conteúdo também devem ser responsabilizados por ajudarem a alimentar a rede de produção de abusos.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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