POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação da profissão de técnico em necropsia
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de técnico em anatomia, necropsia e tanatopraxia (preparação e conservação de corpos) humana. A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
Por recomendação do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho, com emenda de redação feita pela Comissão de Saúde, para o Projeto de Lei 10674/18, do ex-deputado Ricardo Izar (SP).
“Na prática, pretende-se apenas regulamentar uma profissão já existente, estipulando requisitos, direitos e deveres e prevendo carência para as exigências definidas na futura lei”, afirmou o relator no parecer aprovado.
Pelo texto, técnico em anatomia, necropsia e tanatopraxia humana é o profissional que atua com a finalidade de conservar corpos para ensino, pesquisa e extensão e de auxiliar na apuração da causa de morte de seres humanos.
Esses técnicos podem trabalhar nos seguintes locais:
- serviços de verificação de óbitos e núcleos de anatomia patológica, no âmbito da saúde;
- institutos médicos legais, vinculados à polícia científica; ou
- laboratórios de patologia e de anatomia humana de instituições de ensino e clínicas de tanatopraxia.
Requisitos
A proposta aprovada prevê que serão requisitos para o exercício da profissão:
- idade mínima de 18 anos;
- diploma de ensino médio; e
- certificado de participação em curso profissionalizante com duração mínima de 1.200 horas, cujo programa envolva disciplinas como medicina legal, técnicas em necropsia e conservação e legislação e normas relacionadas.
Nos primeiros dois anos após a entrada em vigor da futura lei, a exigência do certificado poderá ser suprida pela experiência prévia em serviços profissionais públicos ou privados, estágios e monitorias com duração mínima de 12 meses e carga mínima de 240 horas.
Atribuições
Ainda segundo o texto, os deveres da profissão, considerados insalubres diante da natureza do trabalho e das características das atividades, serão:
- transportar cadáveres;
- auxiliar na execução de serviços de necropsia, sob orientação do médico;
- preparar peças anatômicas e órgãos para o desenvolvimento de aulas;
- efetuar a preservação das peças anatômicas e órgãos para aulas e estudos;
- auxiliar na organização de arquivos pertinentes à área de atuação;
- desenvolver atividades aplicando normas e procedimentos de biossegurança;
- manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas;
- executar a recomposição do cadáver, após a necropsia;
- executar procedimentos visando ao velório, funeral ou cerimônia fúnebre;
- zelar pela conservação das salas e instrumentos de trabalho;
- coletar material para exames de laboratório;
- realizar a organização e a coordenação dos serviços do necrotério; e
- executar outras tarefas correlatas.
Data comemorativa
A proposta aprovada também institui o Dia do Técnico em Anatomia, Necropsia e Tanatopraxia Humana, a ser comemorado em 13 de outubro de cada ano.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova obrigatoriedade de denúncia imediata em casos de racismo em grandes estabelecimentos
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Protocolo Nacional Antirracista. O texto obriga locais com grande circulação de pessoas, como shoppings e estádios, a acionar imediatamente a polícia e o Ministério Público em casos de racismo.
Atualmente, a legislação não exige que estabelecimentos privados denunciem crimes de racismo em suas dependências, deixando a decisão a cargo da vítima ou de testemunhas.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 2476/23, da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS). O parecer engloba o projeto original e as propostas que tramitam apensadas (PLs 4914/23 e 5076/23).
A principal mudança feita pela relatora foi estabelecer a comunicação compulsória por parte das empresas, enquanto na versão original o foco era o auxílio às autoridades e a facilitação da coleta de provas.
“O protocolo estabelece mecanismos práticos de responsabilização e reafirma a mensagem de que atos racistas não serão tolerados”, destacou Xakriabá em seu parecer.
O projeto exige que os estabelecimentos preservem e entreguem às autoridades todas as evidências, como registros de câmeras de segurança. As empresas também devem garantir que a vítima seja acompanhada por um funcionário capacitado até a delegacia ou para atendimento psicológico, caso solicitado.
Pela proposta, estabelecimentos com 20 ou mais funcionários também deverão implementar programas permanentes de letramento racial para suas equipes, com foco especial em segurança privada e atendimento ao público.
O objetivo, segundo Célia Xakriabá, é criar uma cultura de prevenção e garantir o acolhimento digno das vítimas. O descumprimento das normas poderá acarretar sanções administrativas e multas.
Voto em separado
Durante discussão da matéria na comissão, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) foi contrário à aprovação, apresentando voto em separado.
O deputado sustentou que a criação de um protocolo obrigatório impõe controle desnecessário sobre a cidadania e os estabelecimentos, gerando ambiente de “desconfiança descabida” e tratando o racismo como algo “normal” ou intrínseco, o que ele considera uma percepção falsa.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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