POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova regras para registro e propriedade de meteoritos que caem em solo brasileiro
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para o registro e a propriedade dos meteoritos que atingirem o solo brasileiro. Pelo texto, a propriedade do objeto se incorpora à do imóvel atingido a partir do momento da queda.
Por recomendação do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), a comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei 4471/20, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA). A proposta ainda depende da análise do Plenário.
De acordo com o texto aprovado, quando cair em bem de uso comum do povo, a propriedade será adquirida por ocupação (quando alguém se torna proprietário de um objeto sem dono ou de coisa abandonada). A aquisição de propriedade por ocupação é prevista no Código Civil.
O texto aprovado estabelece ainda, em relação à propriedade dos meteoritos:
- será dividida meio a meio entre o coletor e o proprietário do imóvel privado atingido quando a coleta da peça for realizada a título gratuito e com permissão do dono do imóvel;
- não terá direito à propriedade do meteorito o coletor que for contratado para os fins de busca e coleta da peça;
- a União, os estados e os municípios poderão permitir que particulares realizem buscas e coletas de meteoritos em suas terras, fixando, quando cabível, recompensa pelos achados;
- a coleta de meteoritos por estrangeiros deve seguir rito próprio instituído pela legislação sobre a coleta de materiais científicos em território brasileiro.
Registro
O substitutivo aprovado trata também de registro, transferência de propriedade e exportação. O texto determina que todos os meteoritos deverão ser registrados em até 180 dias após a coleta em órgão indicado pelo Poder Executivo e receberão um certificado contendo dados sobre o objeto, o coletor e o local do achado. O Certificado Nacional de Registro de Meteorito é condição para a transferência de propriedade ou exportação do objeto.
Cada meteorito terá um número de registro. A divisão dele em fragmentos menores antes do processo de registro obrigará que cada parte seja registrada separadamente. O certificado poderá conter ainda declaração de autorização de exportação, respeitadas as regras internacionais sobre a exportação de bens culturais.
Parte da massa do meteorito, não inferior a 30 gramas ou superior a um quilo, será cedida à instituição registradora, a título gratuito. Eventual ganho obtido pela entidade com a venda do material deverá ser utilizado exclusivamente para pesquisa científica.
O projeto estabelece ainda que o meteorito não levado a registro pelo seu proprietário no prazo de 180 dias poderá ter o percentual de cessão de sua massa aumentado para até 50%.
O substitutivo também determina que os meteoritos incorporados ao acervo de museus e instituições de ensino ou pesquisa antes da entrada em vigor da lei não precisarão ser registrados, exceto se forem objeto de transferência de propriedade.
Já os meteoritos coletados antes da entrada em vigor da lei deverão ser levados a registro no prazo de até 180 dias da sua publicação.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que autoriza recursos do FGTS para hospitais filantrópicos
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reabre o prazo até 2030 para aplicações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), o Projeto de Lei 2465/26 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), que incluiu regra sobre interpretação de possíveis débitos tributários dessas entidades.
Pimenta é líder do governo na Câmara e apresentou o projeto porque a iniciativa já tinha sido tomada pelo Poder Executivo por meio da Medida Provisória 1336/26, cuja vigência acabou.
A lei do fundo permitia esse tipo de operação com juros menores até 2022 a partir de uma medida provisória de 2018 (MP 859/18), convertida na Lei 13.832/19.
Segundo o governo, no período de vigência desse tipo de aplicação (2019 a 2022), o fundo bancou empréstimos de cerca de R$ 3 bilhões para 140 entidades hospitalares filantrópicas por meio de 134 operações de crédito sem destinação específica e de 122 operações de crédito para reestruturação financeira.
O financiamento também permitirá a reestruturação de dívidas das entidades com diminuição dos encargos financeiros de 18% ao ano para cerca de 12% ao ano.
Para serem consideradas entidades filantrópicas, as entidades hospitalares beneficentes devem comprovar, anualmente, a prestação de seus serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% com base nas internações e nos atendimentos ambulatoriais realizados.

Pessoas com deficiência
Os empréstimos com recursos do FGTS beneficiam ainda instituições sem fins lucrativos que atuam no campo para auxiliar pessoas com deficiência e que participem de forma complementar do SUS.
Débitos suspensos
Em seu substitutivo, Brito concede a casos pendentes de julgamento final sobre a certificação, anteriores a 16 de dezembro de 2021, a suspensão dos tributos envolvidos na imunidade tributária enquanto não for decidida administrativamente a prática de irregularidade que provoque a perda da certificação de entidade filantrópica e, consequentemente, dessa imunidade.
Essa data é a de publicação da Lei Complementar 187/21, que reformulou as regras de certificação das entidades beneficentes atuantes nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Antonio Brito afirmou que o projeto preserva a coerência do FGTS como instrumento de desenvolvimento e proteção social. “A destinação de parcela de seus recursos a operações de crédito voltadas à rede hospitalar filantrópica dá-se sem descaracterizar a natureza do fundo nem comprometer sua sustentabilidade financeira”, disse.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) destacou que as Santas Casas precisam desses recursos para ampliar prédios, comprar novos equipamentos e fazer centros cirúrgicos mais modernos. “Esse recurso já poderia ser usado pelas Santas Casas anteriormente. O que o projeto está fazendo é dando continuidade para isso acontecer.”
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) também defendeu a retomada do uso do FGTS por essas entidades. Segundo ele, as Santas Casas já reconheceram dívidas de R$ 10 bilhões. “Esse dinheiro vai poder ser usado para desafogar, desapertar as Santas Casas, que são essenciais para o sistema de saúde do Brasil”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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