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POLITÍCA NACIONAL

Comissão atribui a bombeiros definir regras para instalação de tomada de carro elétrico

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que delega aos corpos de bombeiros estaduais e do Distrito Federal a responsabilidade de estabelecer requisitos para a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos.

Os corpos de bombeiros também deverão criar regras para o uso de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados para a impermeabilização ou blindagem de bens, como estofados em residências.

Essas orientações devem constar de normas da corporação de segurança contra incêndio. O projeto inclui a regra na Lei Orgânica dos Corpos de Bombeiros.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Eli Borges (PL-TO) ao Projeto de Lei 3406/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). O projeto original atribuía ao município esse dever e alterava a Lei 13.425/17, conhecida como Lei Kiss (por referência ao incêndio ocorrido na boate Kiss), que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos. Já o texto aprovado na comissão não faz modificações na Lei Kiss.

Segundo Borges, os bombeiros já editam regulamentos sobre normas relativas à segurança contra incêndio, pânico e emergências, e regulamentos técnicos que disciplinam a construção, reforma e liberação de edificações. “É desejável que esses regulamentos passem a abranger, de forma expressa, situações de risco emergente, como a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos e o uso de produtos inflamáveis em ambientes residenciais, temas que demandam disciplina técnica específica”, disse.

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Eli Borges afirmou que a Lei Kiss, que seria alterada pelo texto original, não inclui residências. “Tal lacuna reforça a conveniência de incluir a matéria na Lei Orgânica Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares, diploma adequado à regulamentação da segurança em edificações de quaisquer naturezas”, declarou.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que amplia mecanismo de ajuste de carbono nas fronteiras

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza o governo a aplicar o mecanismo de ajuste de carbono nas fronteiras – uma medida de restrição comercial sobre produtos importados – em resposta à adoção de medidas que prejudiquem a competitividade de empresas brasileiras.

Atualmente, esse mecanismo é usado por alguns países para impor custos adicionais a produtos importados com maior pegada de carbono. A medida busca equiparar as exigências ambientais aplicadas às empresas nacionais e estrangeiras, evitando que produtores submetidos a regras climáticas mais rígidas sejam prejudicados pela concorrência de produtos fabricados com padrões menos exigentes.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao Projeto de Lei (PL 3838/24), da deputada Coronel Fernanda (PL-MT). O substitutivo amplia o alcance do texto original que tratava especificamente de contramedidas comerciais diante de exigências ambientais impostas pela União Europeia.

Pelo texto, a adoção do mecanismo deixa de estar vinculada a barreiras ambientais específicas, sendo permitida diante de todas as medidas unilaterais que afetem a competitividade dos setores brasileiros regulados pelo sistema de comércio de emissões.

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Conforme o relator, a mudança evita a criação de normas paralelas e aumenta a segurança jurídica. “Optou-se por um texto que fortalece a vinculação da proposta à legislação já existente, conferindo maior segurança jurídica, coerência normativa e efetividade à futura aplicação da norma”, afirmou.

O mecanismo está previsto na legislação que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões – SBCE (Lei 15.042/24). O substitutivo estabelece que o mecanismo só poderá ser aplicado depois da implementação completa desse sistema.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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