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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova uso do termo paralímpico por entidades esportivas

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso da denominação “paralímpico”, inclusive para fins comerciais, por entidades sem fins lucrativos que atuem para incentivar e desenvolver atividades esportivas.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2958/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O relator, deputado Douglas Viegas (União-SP), recomendou a aprovação da proposta.

Sem monopólio
Donizette argumenta que, apesar de contribuírem para desenvolver o esporte paraolímpico, algumas associações ainda sofrem com a interpretação restritiva que o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paralímpico Brasileiro fazem da legislação.

Para os comitês, é privativo deles o direito de uso de bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paralímpicos, assim como das denominações “jogos olímpicos”, “olimpíadas”, “jogos paralímpicos” e “paralimpíadas”.

Douglas Viegas concorda com Donizette. “A liberação do uso da expressão ‘paralímpico’ para fins comerciais poderá auxiliar as entidades sem fins lucrativos a angariar fontes estáveis de recursos para o correto exercício de suas finalidades”, afirma.

Mudanças no texto original
O texto aprovado na Comissão do Esporte foi a versão acatada anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que transferiu a alteração para a Lei Geral do Esporte. O projeto original previa a alteração na Lei Pelé.

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Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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