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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova uso do termo paralímpico por entidades esportivas

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso da denominação “paralímpico”, inclusive para fins comerciais, por entidades sem fins lucrativos que atuem para incentivar e desenvolver atividades esportivas.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2958/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O relator, deputado Douglas Viegas (União-SP), recomendou a aprovação da proposta.

Sem monopólio
Donizette argumenta que, apesar de contribuírem para desenvolver o esporte paraolímpico, algumas associações ainda sofrem com a interpretação restritiva que o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paralímpico Brasileiro fazem da legislação.

Para os comitês, é privativo deles o direito de uso de bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paralímpicos, assim como das denominações “jogos olímpicos”, “olimpíadas”, “jogos paralímpicos” e “paralimpíadas”.

Douglas Viegas concorda com Donizette. “A liberação do uso da expressão ‘paralímpico’ para fins comerciais poderá auxiliar as entidades sem fins lucrativos a angariar fontes estáveis de recursos para o correto exercício de suas finalidades”, afirma.

Mudanças no texto original
O texto aprovado na Comissão do Esporte foi a versão acatada anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que transferiu a alteração para a Lei Geral do Esporte. O projeto original previa a alteração na Lei Pelé.

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Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a estados e municípios implantar sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde, independentemente do serviço público de limpeza urbana.

Logística reversa envolve coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens.

O sistema deve incluir ações de educação ambiental e, sempre que possível, celebrar parceria com cooperativas de catadores.

Mudanças no texto original
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 616/24, do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).

O projeto original obriga produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde a implantar os sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.

A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que lista os produtos para os quais a logística reversa é obrigatória. Essa logística envolve quem fabrica, importa, distribui e comercializa.

Atualmente, a PNRS já exige logística reversa no caso de agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros itens.

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2 bilhões de frutos
O relator afirmou que o Brasil produz quase 2 bilhões de frutos de coco por ano, com cerca de 80% da produção concentrada no Nordeste. Segundo ele, o comércio pulverizado e a informalidade dificultam a criação de um sistema nacional uniforme.

“Uma exigência genérica aplicável a todo o território nacional acabaria, na melhor das hipóteses, não cumprida plenamente”, argumentou.

Segundo Monteiro, o sistema nacional só funcionaria em ambientes controlados, como indústrias processadoras de água de coco ou grandes estabelecimentos comerciais.

“Trata-se não de obrigar os entes à estruturação e implementação da logística reversa, mas de destacar no texto legal a opção de usar os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para gerir adequadamente o resíduo do coco verde”, explicou o relator.

Próximos passos
O projeto também já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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