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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova uso de consórcios públicos na compra de alimentos escolares

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estados, Distrito Federal e municípios comprar alimentos para a rede de ensino por meio de consórcios públicos, com verbas repassadas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A medida facilita a atuação de pequenos municípios, que poderão unir esforços para aumentar a eficiência nas compras e reduzir custos.

Os consórcios públicos estão previstos na Lei 11.107/05 e funcionam como associações entre entes federativos, com objetivo de promover ganhos de escala, economia e maior poder de negociação.

Mudança
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 4770/23, do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE).

O substitutivo exclui dos recursos que podem ser repassados aos consórcios públicos a parcela destinada à compra de alimentos da agricultura familiar (30% das verbas totais). Essa regra está prevista na Lei 11.947/09, que regula o Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Segundo a relatora, o projeto amplia as possibilidades de execução do PNAE. “A inclusão dos consórcios públicos pode contribuir para garantir, com mais eficácia e eficiência, o direito dos estudantes à alimentação escolar”, afirmou Socorro Neri.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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