POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova selo para prestigiar empresa que incentiva funcionário a estudar
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Selo Empresa Incentivadora da Educação do Trabalhador. O objetivo é destacar empresas que incentivam a educação continuada de seus funcionários por meio de políticas internas permanentes. As companhias que figurarem no cadastro poderão utilizar o selo em peças publicitárias.
De acordo com o texto, o governo federal ficará responsável por atualizar, a cada dois anos, e manter o cadastro nacional das empresas incentivadoras da educação do trabalhador.
A inscrição no cadastro será voluntária, mas a inclusão da empresa ficará condicionada ao cumprimento de exigências de regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
Conforme parecer do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o texto aprovado foi o substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Industria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 6496/16, do deputado Damião Feliciano (União-PB).
O novo texto estabelece que a manutenção do selo se dará, na atualização bianual, por meio de documento comprobatório de execução do plano apresentado no ato do cadastramento da empresa.
O texto contém ainda emenda do relator que substitui o Ministério do Trabalho e Emprego por “órgão competente do Poder Executivo” como responsável pelo cadastro das empresas.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja discutida e votada antes pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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