POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova robótica como esporte de competição e relevância educacional
POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1106/23, que reconhece a robótica como esporte de competição e relevância educacional, obrigando os ministérios do Esporte e da Educação a promoverem eventos que ampliem os conhecimentos educacionais e esportivos na área.
O texto, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), define robótica educacional como a atividade prática que auxilia o aluno a construir o próprio conhecimento por meio de raciocínio lógico. A proposta também permite que a robótica seja oferecida como matéria extracurricular e optativa nas redes pública e privada de ensino.
O relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), recomendou a aprovação do projeto. Ele fez apenas uma alteração para que a inclusão fosse facultativa e não obrigatória, como estabelecia o texto original. Isso porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que novos componentes curriculares obrigatórios dependem de aprovação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologação do Ministério da Educação.
“É indubitável que a robótica educacional, como atividade prática que auxilia o aluno na construção do próprio conhecimento, exerce um papel relevante no que tange à aquisição de competências digitais dos estudantes”, afirmou Ramos.
Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados

POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para produção de provas em crimes de violência sexual contra mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe perguntas sobre o comportamento sexual passado ou futuro da vítima ou de testemunhas na investigação de crimes de violência sexual contra mulheres.
O texto também estabelece que a credibilidade e a disponibilidade sexual da ofendida ou das testemunhas não poderão ser deduzidas a partir do seu comportamento sexual, nem o silêncio ou a falta de resistência poderão ser indicativos do consentimento da vítima ao ato.
As medidas constam no Projeto de Lei 5038/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado por recomendação da relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).
“Quando se trata das diversas formas de violência sexual contra
a mulher, não podemos medir esforços para credibilizar a palavra da vítima e
afastar qualquer espécie de justificativa que pretenda jogar a culpa para o
comportamento da mulher”, justificou a relatora.
Em seu parecer, Arraes cita estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) que aponta que, em muitos casos de estupro, o agressor
imputa à própria vítima a responsabilidade pelo que aconteceu, inferiorizando o posicionamento da mulher.
Pela pesquisa, em 50% dos casos de estupro, a vítima é uma menina com menos de 13 anos de idade, com baixa escolaridade.
Próximos passos
A proposta que tramita de forma conclusiva será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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