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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova reserva de recursos para qualificação profissional em telecomunicações

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina pelo menos 20% dos recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) à formação e à capacitação de mão de obra para o setor.

O Funttel é arrecadado sobre a receita das empresas de telecomunicações e já financia, entre outras ações, a qualificação de recursos humanos. Atualmente, no entanto, não há percentual mínimo obrigatório para esse fim. Em 2024, o fundo arrecadou no total R$ 311 milhões.

Por recomendação do relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), os membros da Comissão de Comunicação acolheram o substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o tema anteriormente. O substitutivo foi elaborado pelo deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) como alternativa ao Projeto de Lei 4300/19, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).

Pastor Diniz afirmou que a proposta pode ajudar o Brasil a retomar a posição, que ocupou no passado, de exportador de produtos de telecomunicação.

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“Considerando que o fundo arrecada e realiza dispêndios da ordem de R$ 300 milhões anuais, a medida garantirá a alocação de cerca de R$ 60 milhões para a formação e qualificação de novos talentos a cada ano”, disse.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas

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O Projeto de Lei 144/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aplica a regra da rescisão imotivada para todo contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, mesmo sem previsão expressa no contrato. O texto, que inclui a regra no Código Civil, está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, se um prestador de serviço for despedido sem justa causa antes do prazo contratual, o contratante deve pagar integralmente o valor já vencido e a metade do valor que seria devido até o final do contrato. A proposta amplia essa regra para qualquer contrato entre pessoas jurídicas.

Segundo Laura Carneiro, ainda há controvérsia sobre a aplicação da regra nesses contratos em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. A proposta, de acordo com a deputada, segue interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela não restrição da regra a contratos entre pessoas.

“Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização”, disse a deputada.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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