POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova reserva de assentos na primeira fila de aviões para pessoas com deficiência e com mais de 80 anos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a reserva, sem custo adicional, de assentos na primeira fila de aeronaves para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e para as que tenham 80 anos ou mais. Caso necessário, o benefício também será estendido aos acompanhantes.
Se os assentos da primeira fila já estiverem ocupados por passageiros com esse direito, a reserva deverá ser feita em assentos o mais próximo possível da primeira fila.
A proposta altera a Lei da Agência Nacional de Aviação Civil.
O texto aprovado foi uma versão com ajustes feitos pela relatora, deputada Katia Dias (Republicanos-MG), no Projeto de Lei 630/25, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). Originalmente, o projeto beneficiava pessoas a partir dos 75 anos de idade e não incluía explicitamente pessoas com mobilidade reduzida.
Segundo Katia Dias, as mudanças harmonizam o projeto com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). “É de 80 anos o recorte para assegurar prioridade especial em relação às demais pessoas idosas. Por outro lado, o Estatuto da Pessoa com Deficiência abarca não apenas pessoas com deficiência, mas também com mobilidade reduzida”, observou.
A relatora acrescentou que pessoas com 75 anos, assim como de qualquer outra idade, que tenham mobilidade reduzida, não deixarão de estar protegidas em função da modificação proposta.
Por fim, Katia Dias considerou que a proposta preenche uma lacuna da regulamentação atual da Anac, que, apesar de reconhecer o direito à assistência especial a certos grupos, não assegura especificamente o direito à acomodação na primeira fileira das aeronaves — local que oferece melhores condições de acesso e conforto.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Da Redação – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova inclusão de aluguel social no programa Minha Casa, Minha Vida
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a modalidade de aluguel social no Programa Minha Casa, Minha Vida. A ideia é criar uma alternativa de habitação para as famílias que não têm capacidade financeira para assumir um financiamento de longo prazo na compra de um imóvel.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao Projeto de Lei 5663/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e apensados. O colegiado rejeitou o substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, que também previa o arrendamento. Segundo Solano, esse tema já é tratado pela lei atual.
Recursos e formato
Pelo texto aprovado, a locação social atenderá as famílias com renda bruta mensal enquadrada nas Faixas Urbano 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida. Pelas regras atuais do programa, esse limite abrange grupos familiares com rendimentos totais de até R$ 5 mil por mês.
“Ao vincular o custo da moradia à capacidade de pagamento das famílias, a locação social possibilita o acesso imediato à habitação digna sem a exigência de endividamento de longo prazo”, argumentou Merlong Solano.
O texto autoriza o financiamento da política com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
As ações de aluguel social ocorrerão por meio de dois mecanismos: a construção ou requalificação (reforma) de imóveis urbanos e a aquisição de imóveis usados pelo gestor público.
O projeto prevê ainda que a gestão dos aluguéis caberá à instituição que receber ou adquirir o imóvel construído pelo FAR.
Na prática, o fundo federal financia a estrutura e repassa o prédio para uma entidade, como uma prefeitura, uma companhia estadual de habitação ou uma empresa privada parceira.
A instituição escolhida poderá administrar as locações por conta própria ou terceirizar o serviço, segundo regras que ainda serão definidas pelo Poder Executivo.
Impacto orçamentário
Segundo o relator, o projeto não cria gastos automáticos. O aluguel social só será colocado em prática se houver dinheiro disponível no orçamento do governo federal a cada ano, sempre respeitando as regras de controle das contas públicas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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