POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regulamentação da profissão de orientação e mobilidade
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de Orientação e Mobilidade (O&M). Orientação e Mobilidade é a área específica no atendimento educacional e de habilitação e reabilitação que visa promover a autonomia e independência de pessoas com deficiência visual.
O profissional de O&M utiliza técnicas, procedimentos e metodologias específicas para auxiliar as pessoas a se deslocarem com segurança e confiança em diferentes ambientes, desenvolvendo habilidades de orientação e mobilidade.
Pela proposta, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o profissional deve ter curso de graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo) na área de saúde ou curso de especialização em O&M. O texto também assegura o exercício da atividade aos profissionais com atuação comprovada antes da vigência da lei.
Conforme o projeto, é dever desses profissionais promover a acessibilidade à pessoa com cegueira, baixa visão, surdocegueira ou deficiência múltipla sensorial, em especial nas áreas urbanísticas, arquitetônicas, de transportes, de comunicações e informações tecnológicas.
Para Júlio Cesar, a regulamentação contribuirá para o efetivo exercício do direito de ir e vir e participar ativamente da vida social. “A garantia do direito de ir e vir das pessoas com deficiência visual se dá por intermédio do acesso aos programas de Orientação e Mobilidade com a presença de profissionais devidamente capacitados”, afirma.
Lei de Inclusão
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 3554/19. O novo texto inclui a regulamentação da atividade na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O texto original criava uma nova lei sobre o tema.
“A proposta é bem estruturada, define com clareza o conceito de profissional de O&M , fixa requisitos de formação e resguarda direitos adquiridos, além de estabelecer competências compatíveis com a atividade”, pontuou o relator.
“Consideramos, contudo, mais adequado e eficiente, sob o ponto de vista legislativo, incorporar a regulamentação da atividade diretamente na Lei Brasileira de Inclusão, evitando-se a dispersão normativa e fortalecendo a política nacional de acessibilidade”, explicou Ossesio Silva.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura
O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.
Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.
Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.
A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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