POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regulamentação da profissão de mergulhador profissional
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício das profissões de mergulhador profissional e de supervisor de mergulho. A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado estabelece que a atividade de mergulho profissional será exercida por mergulhadores habilitados pela autoridade marítima e vinculados a empresas cadastradas junto à Marinha do Brasil. A norma não se aplica a mergulhadores amadores, turísticos ou de pesca.
A proposta distingue duas categorias:
- Mergulhador raso: atua até 50 metros de profundidade, com ar comprimido, devendo ter pelo menos 18 anos e curso básico credenciado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC);
- Mergulhador profundo: atua abaixo de 50 metros, com mistura respiratória artificial, exigindo dois anos de experiência e 150 horas de mergulho comprovadas.
O projeto também regulamenta as funções de supervisor e superintendente de mergulho, responsáveis por garantir a segurança e o cumprimento das normas legais.
Por recomendação do relator, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Trabalho, que reúne o Projeto de Lei 3570/19, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), e um apensado.
“O trabalho em grandes profundidades e sob condições extremas de pressão exige conhecimentos técnicos especializados, domínio de equipamentos complexos e preparo físico adequado. A ausência de regulamentação poderia expor os profissionais a acidentes graves e doenças ocupacionais, além de comprometer operações estratégicas para o país”, destacou o relator.
Pelo substitutivo, os profissionais terão direito a indenização por desgaste orgânico (6% do salário-base), auxílio-alimentação (20%), seguro mínimo de R$ 250 mil em caso de morte ou invalidez, e plano de saúde nacional extensivo aos dependentes.
No regime offshore, o projeto garante um dia e meio de folga por dia embarcado, ou dois dias no caso de mergulho profundo. As operações de mergulho saturado não poderão exceder 21 dias entre compressão e descompressão.
Mergulho de saturado
O mergulho saturado consiste em pressurizar o mergulhador numa câmara hiperbárica para igualar a pressão da profundidade do mergulho. Depois, ele é levado pelo sino (câmara) de mergulho até o local de trabalho. Durante cerca de 20 dias, o mergulhador permanece confinado nesse sistema, sem contato com a luz do dia, e antes de voltar à superfície, passa até 7 dias na câmara para despressurização segura.
O texto aprovado conta ainda com subemenda do relator excluindo trechos considerados inconstitucionais, como o que pretendia criar um órgão colegiado temporário com representantes públicos e privados e da Marinha da Brasil.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão debate investimentos da Eletrobras na revitalização do rio São Francisco
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quarta-feira (27) sobre a execução dos investimentos da desestatização da Eletrobras na revitalização da Bacia do São Francisco.
O objetivo é discutir principalmente a situação dos projetos já aprovados e o risco de descontinuidade de investimentos em função de interpretações relacionadas à concessão dos serviços de saneamento.
O debate foi solicitado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE) e está marcado para as 9h30, no plenário 15.
Segundo o parlamentar, os recursos destinados à revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, especialmente aqueles provenientes dos aportes financeiros instituídos no contexto da desestatização do setor elétrico, são fundamentais para investimentos em segurança hídrica, saneamento básico e recuperação ambiental em regiões marcadas por desigualdades no acesso à água e a serviços essenciais.
Campos relata que há preocupação com a dificuldade de execução dos recursos e com o risco de interrupção de projetos já aprovados, especialmente iniciativas voltadas à ampliação do esgotamento sanitário e à melhoria do abastecimento de água. O motivo é uma controvérsia recente sobre a continuidade do financiamento, o que pode comprometer a execução de projetos estratégicos.
“Há indicativos de que a execução de parte dos investimentos poderá ser revista, reduzida ou mesmo interrompida sob o entendimento de que a celebração de contratos de concessão regionalizada dos serviços de saneamento básico afastaria a necessidade de aplicação de recursos públicos federais nessas áreas”, informa.
Para ele, a adoção de uma interpretação restritiva, que impeça a aplicação de recursos do Fundo de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em áreas concedidas, tende a produzir efeitos contrários ao interesse público, ao comprometer a continuidade de projetos tecnicamente consolidados e aptos à execução imediata.
“Além de retardar a entrega de benefícios à população, essa abordagem pode resultar em aumento da pressão tarifária, uma vez que investimentos que poderiam ser parcialmente custeados com recursos públicos passariam a ser integralmente suportados pelas concessionárias, com repercussão direta sobre os usuários”, ressalta.
“Soma-se a isso o risco de desarticulação de uma política pública concebida para operar de forma integrada em toda a bacia, independentemente do modelo de prestação dos serviços”, acrescenta o deputado.
Da Redação – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
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