POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para uso de imagens e obras autorais por inteligência artificial
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que passa a exigir autorização prévia para o uso de imagem de pessoas e de obras protegidas por direitos autorais, como textos e músicas, em sistemas de inteligência artificial (IA) generativa.
O projeto, que altera o Código Civil e a Lei de Direitos Autorais, determina que a autorização para o uso da imagem deve respeitar a finalidade da representação e a honra da pessoa retratada. No caso de pessoas já falecidas que não deixaram consentimento em vida, a permissão poderá ser concedida por cônjuge, descendentes ou ascendentes.
Pela proposta, a utilização de qualquer obra protegida para o treinamento dos sistemas de IA depende de autorização prévia do autor.
Alterações
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), ao Projeto de Lei 4025/23, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL).
O texto original negava direitos autorais a obras de IA. A relatora retirou essa regra, e agora a definição sobre a proteção dependerá de uma regulamentação que analisará o nível de participação humana na criação.
“Com o substitutivo, buscamos estabelecer o princípio da centralidade da pessoa humana, o que exclui a máquina como sujeito de direito autoral, e definir critérios para posterior regulamentação”, explicou a relatora.
Outra mudança foi a criação de regras para o licenciamento da voz e imagem de artistas. O texto estabelece que o uso por sistemas de IA generativa deverá ser objeto de licenciamento prévio, com prazo máximo de três anos, e proíbe a cessão definitiva desses direitos. O artista deverá ser remunerado a cada uso da sua réplica digital.
A proposta original previa a criação de um fundo para remunerar autores cujas obras fossem usadas no treinamento de IA, mas o dispositivo foi removido pela relatora por questões constitucionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova acesso gratuito a tecnologias de pagamento por aproximação em celulares
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes de celulares e empresas que desenvolvem sistemas operacionais a permitir, de forma gratuita, o acesso a tecnologias usadas nos pagamentos por aproximação.
Hoje, os pagamentos por aproximação utilizam principalmente a tecnologia NFC (Near Field Communication, na sigla em inglês), que permite a comunicação entre dispositivos a curta distância. Ela está presente em cartões bancários, celulares e relógios inteligentes e é usada em operações como o pagamento por aproximação com cartão ou o Pix por aproximação.
O objetivo da proposta é impedir que empresas que oferecem serviços de pagamento (como bancos, fintechs, carteiras digitais e instituições autorizadas pelo Banco Central) sejam cobradas pelo uso dessa tecnologia.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSD-SP), ao Projeto de Lei 2141/25, do deputado João Daniel (PT-SE). O relator detalhou os critérios para o uso da tecnologia NFC com o objetivo de garantir a livre concorrência.
“O risco de apropriação exclusiva de uma infraestrutura essencial coloca em xeque os princípios da livre concorrência, da neutralidade tecnológica e do direito de escolha do consumidor”, afirmou o relator.
A proposta impede que os fabricantes:
- restrinjam o acesso à tecnologia NFC por meio de barreiras técnicas, comerciais ou contratuais;
- obriguem o uso exclusivo da carteira digital da própria empresa; e
- criem obstáculos para integrar outras soluções de pagamento.
Direitos do consumidor
O projeto também garante ao consumidor o direito de escolher livremente qual carteira digital ou aplicativo de pagamento utilizar.
Outra norma obriga os fabricantes a informar, de forma clara e antes da compra do aparelho, eventuais limitações de funcionamento dos serviços de pagamento.
Multa e fiscalização
O projeto ainda prevê sanções para empresas que descumprirem as regras. Entre elas, estão:
- advertência;
- multa de até 5% do faturamento bruto anual no Brasil;
- suspensão da comercialização de aparelhos; e
- indisponibilidade temporária de sistemas ou aplicativos.
Caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento das normas. Já o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ficará responsável por investigar práticas que restrinjam a concorrência no setor.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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