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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para uso de drones armados pelas forças de segurança

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o emprego de drones (Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas – UAS) em ações de segurança pública, fiscalização e pelas Forças Armadas. O texto permite, em situações excepcionais, o uso de drones armados e define regras para a captação de imagens e proteção de dados.

Por recomendação do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei Complementar 36/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O novo texto detalha procedimentos operacionais e garantias jurídicas tanto para os agentes de segurança quanto para os cidadãos.

Para Fernandes, o uso de drones pelo crime organizado como vetores para ataques com explosivos ressalta a necessidade de o poder público ter ferramentas legais à altura para combater essa nova modalidade de ameaça. Ele citou como exemplo o recente confronto entre policiais e organizações criminosas ocorrido no Rio de Janeiro, onde o uso desses equipamentos por facções gerou pânico e mortes.

“Esses fatos evidenciam uma preocupante assimetria entre o avanço tecnológico do crime e a capacidade de reação do Estado brasileiro”, afirmou Fernandes.

Drones armados
Um dos pontos principais da proposta é a autorização para o uso de armamento letal ou de menor potencial ofensivo acoplado aos drones. Segundo o texto, isso será uma medida excepcional, admitida apenas para cessar agressão injusta (legítima defesa) ou para neutralizar criminosos em flagrante delito.

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O uso de força letal deverá seguir o princípio da subsidiariedade — ou seja, só poderá ser usado se armas não letais forem ineficazes. Além disso, o disparo dependerá, via de regra, de ordem de um superior hierárquico, salvo em casos de risco iminente à vida onde a espera pela ordem torne a defesa ineficaz.

Aplicações permitidas
Pela proposta, os drones poderão ser empregados em diversas frentes da segurança pública. O texto autoriza o uso para patrulhamento ostensivo nas ruas, policiamento de fronteiras, portos e aeroportos, além do combate direto ao tráfico de drogas, de armas e às organizações criminosas.

As aeronaves também poderão auxiliar no monitoramento de presídios — inclusive para controle de rebeliões —, em perseguições policiais e no cumprimento de mandados de prisão e busca e apreensão. Outras funções permitidas incluem o uso para investigações, perícia em locais de crime e treinamento das tropas.

Privacidade e mandados
O substitutivo estabelece regras rígidas para a vigilância. A captação de imagens e sons em locais públicos ou áreas externas é permitida livremente. No entanto, para monitorar o interior de domicílios, será obrigatória a existência de mandado judicial específico.

O texto proíbe a expedição de mandados genéricos (coletivos) para esse fim. Caso o drone capte incidentalmente imagens de outras casas não alvo da investigação, essas provas não serão anuladas, mas não poderão ser usadas para fins estranhos à investigação criminal.

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Proibição de voo autônomo
A proposta proíbe expressamente o uso de equipamentos “totalmente autônomos” — aqueles que, guiados por algoritmos ou inteligência artificial, dispensam a intervenção humana e decidem a própria trajetória ou ações. Todo drone de segurança pública deverá ter um piloto remoto responsável ou um supervisor humano capaz de intervir.

Operações de urgência
O projeto classifica as operações em ordinárias (planejadas, com plano de voo prévio) e extraordinárias (resposta imediata a situações críticas, como perseguição policial, risco a reféns ou fuga de presos).

Nas operações extraordinárias, os agentes poderão decolar sem plano de voo prévio, comunicando a autoridade aeronáutica assim que possível. O texto também prevê a possibilidade de desligamento temporário do transponder (identificador do drone) para garantir o sigilo da missão, desde que autorizado.

Defesa contra ataques
O texto prevê ainda a permissão para que as polícias utilizem medidas eletrônicas (como bloqueadores de sinal) ou força física para neutralizar ou destruir drones que estejam sendo usados para a prática de crimes, garantindo respaldo legal para ações de contra-ataque aéreo.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, o texto será discutido e votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga plano a pagar despesa de acompanhante no parto

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2570/22, que obriga os planos de saúde a cobrirem as despesas do acompanhante durante os períodos de trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta, que é da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

“No campo da saúde suplementar, a obrigatoriedade de cobertura das despesas do acompanhante elimina barreiras financeiras que hoje podem inviabilizar o exercício desse direito”, avaliou Laura Carneiro.

O texto altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde.

Infração sanitária
O projeto caracteriza como infração sanitária o descumprimento do direito de a gestante poder ter um acompanhante nessas situações e em atendimentos com sedação, tanto em hospitais públicos como privados.

O texto determina, por outro lado, que a eventual renúncia a esse direito deverá ser feita por escrito, após prestação de informações à paciente, em termo de consentimento arquivado no prontuário.

“Ao fazer esta exigência, a proposta protege a gestante contra pressões institucionais ou decisões desinformadas, assegurando que o protagonismo do parto permaneça com a mulher”, observou Laura Carneiro.

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Ainda conforme a proposta, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá disponibilizar as informações aos pacientes indígenas em linguagem adequada às diversas realidades sociais e culturais que vivenciam.

Próximos passos
Também já aprovada pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Já aprovado também pelos senadores, o texto irá diretamente à sanção presidencial se não for modificado pelos deputados.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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